Apertos na Lei da Nacionalidade, na Lei de Estrangeiros e concretamente nas situações de reagrupamento familiar. Durante mais de uma hora, o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, falou aos jornalistas — num briefing pós Conselho de Ministros — para explicar as alterações legislativas que o Governo vai apresentar ao Parlamento, de forma a “apertar, limitar e fechar” as políticas de imigração, sempre num mix que diz ser de “firmeza” e “humanismo”.
Se no primeiro programa de Governo apresentado por Luís Montenegro, em 2024, a imigração estava longe de ser o centro da ação do Governo, desta vez foi diferente: as medidas estavam prometidas — ainda que não detalhadas — já antes destas eleições, num momento em que a imigração passou a ser assunto central para o Executivo (e para os partidos). Daí que a legislatura arranque já com um leque de propostas que o Executivo classifica como “indispensáveis” para a “realidade que Portugal vive, resultado de escolhas e transformações nos últimos anos”, e que a imigração seja o primeiro pacote legislativo que o Governo vai entregar no Parlamento (entre quarta e quinta-feira desta semana).
Apesar de as propostas finais, que vão ter de conseguir a aprovação dos partidos, ainda não terem sido entregues na Assembleia da República, Leitão Amaro detalhou o “reforço de exigência” que o Executivo quer impor depois do que descreve como “sete anos de imigração descontrolada e políticas e leis sucessivamente facilitadas”. Dentro desse reforço cabem medidas como a perda de nacionalidade nalguns casos (uma medida cuja constitucionalidade poderá vir a ser questionada), o reagrupamento familiar só para menores — com exceção para os imigrantes “altamente qualificados”, que ficam fora dessa regra e podem vir para Portugal sem contrato de trabalho — ou a extensão do tempo mínimo de residência para pedir nacionalidade portuguesa.
Prazo para nacionalidade aumenta, candidatos farão testes de português e “cultura portuguesa”
As primeiras alterações propostas, que o Governo já tinha, na última legislatura, sugerido mas sem grande concretização, dizem respeito à Lei da Nacionalidade. Desde logo, para os filhos de estrangeiros que vivam em Portugal: não existirá uma atribuição de nacionalidade “por defeito ou por silêncio” — ou seja, tácita –, e dependerá de uma “manifestação de vontade positiva” dos pais, que é obrigatório que tenham residência legal em Portugal há pelo menos três anos (até agora não tinha de ser legal, desde que já somasse um período de cinco anos).
Como tinha sido anunciado, na proposta do Governo aumenta mesmo o tempo mínimo que é preciso para um imigrante aceder à naturalização: em vez dos atuais cinco anos, será preciso ter residência legal — os anos anteriores, em que não tivesse um título de residência, não contam — há pelo menos sete anos para cidadãos de países com língua portuguesa e dez anos para os restantes.
Além disso, terão de passar por testes, cujos moldes fonte do Governo explica que estão ainda por definir mas serão semelhantes a provas que já são feitas noutros países, para provar que têm um conhecimento “suficiente” da língua e da cultura portuguesas, dos deveres e direitos e da organização política do Estado. Terá ainda de ser assinada uma declaração de adesão aos princípios fundamentais do Estado de direito democrático — “não sobre as escolhas de governação do momento”, garantiu Leitão Amaro.
Por outro lado, quem tiver sido condenado a qualquer pena efetiva de prisão, independentemente do tempo, não terá direito a obter a nacionalidade portuguesa — neste momento, a lei prevê esta restrição se aplique a quem tenha sido condenado com pena de prisão de três anos ou mais por um crime que em Portugal seja punível.
▲ Governo anunciou mudanças durante a apresentação do programa
LUSA
Perda de nacionalidade para homicídios, violações ou “extrema violência”
Uma medida que tem gerado polémica desde que o Governo começou por anunciá-la no Parlamento, e que o Chega apresentou uma proposta no mesmo sentido, é a perda de nacionalidade em certos casos. E o Executivo vai mesmo insistir nela, garantindo que a formulação a que chegou, com o conselho de muitos juristas, é “juridicamente muito robusta” e não se compara com a do Chega (ou, como disse Leitão Amaro sem nomear o partido de André Ventura, de partidos que “foram atrás” do Governo e apresentaram propostas “atabalhoadas” de perda de nacionalidade “automática”).
A solução é esta: haverá um mecanismo de perda de nacionalidade para cidadãos naturalizados há menos de dez anos (contando apenas para naturalizações concretizadas a partir do momento em que a lei entrar em vigor), uma consequência que será “sempre decretada por um juiz” e para crimes de “elevada gravidade, não apenas em abstrato mas também no caso concreto”, com prisão efetiva igual ou superior a cinco anos, num leque de crimes que inclui crimes contra o Estado e contra as pessoas: homicídio, violação, ofensas muito graves à integridade física, extrema violência e agressividade contra pessoas.
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Ora a solução tinha sido questionada pela oposição por envolver assim uma espécie de pena acessória, neste caso a perda de nacionalidade. Mas Leitão Amaro assegura que, uma vez que a Constituição, no número 4 do artigo 30º, estabelece que não pode haver uma perda de direito “necessária” quando existe uma condenação, esta formulação não contraria esse princípio: não se perde esse direito à nacionalidade necessariamente, mas apenas quando um juiz o determina, posteriormente. “Essa norma constitucional é impecavelmente cumprida com este regime”, garantiu. Além disso, passando por um processo em tribunal haverá um “juízo de proporcionalidade totalmente conforme à Constituição”.
Existe também um parecer negativo dos serviços da Assembleia da República, elaborado a propósito da proposta do Chega, que também pode aplicar-se nalguns pontos ao projeto do Governo — incluindo por suscitar questões sobre a “discriminação” entre cidadãos que nasceram portugueses e cidadãos naturalizados. Mas do lado do Executivo garante-se que, por muito que “vá sempre haver debate”, a sua proposta está blindada e protegida de dúvidas constitucionais.
O Governo aproveitou ainda para acabar com o também muito questionado regime de naturalização para os descendentes de judeus sefarditas: “Este regime teve o seu tempo”, sentenciou Leitão Amaro. Já a naturalização por ascendência portuguesa poderá agora ocorrer até aos bisnetos, uma medida que parece vir em contraciclo com o resto das propostas, uma vez que até agora só podia aplicar-se até aos netos; fonte do Governo explica que esta será uma forma de preservar a “diáspora” portuguesa e os laços diplomáticos que se vão mantendo assim noutros países.
Reagrupamento familiar só para menores, imigrantes altamente qualificados são exceção
Outro dos regimes que têm gerado mais discussão, desde que o Governo anunciou que iriam introduzir mais restrições e que o Chega propôs suspendê-lo, é o do reagrupamento familiar, que está previsto na Lei de Estrangeiros e permite que cidadãos com autorização de residência válida possam trazer a família para Portugal, incluindo filhos maiores e menores, irmãos menores, cônjuges ou ascendentes que sejam dependentes, por exemplo. Agora, esta que é a “mais difícil de todas estas regulações” — até porque existe uma diretiva europeia que prevê obrigações e limites para a sua aplicação — passa a exigir um mínimo de residência de dois anos para pedir o reagrupamento, que só será aplicável para menores. Maridos e mulheres terão de passar pelo processo normal para obter residência, pelo menos para já.
Além disso, os restantes critérios também serão mais exigentes: quem pedir o reagrupamento familiar terá de garantir que tem em Portugal um alojamento adequado, meios de subsistência suficientes e adequados (já previstos na lei) mas que não impliquem recebimento de prestações sociais. E será preciso, no caso das crianças que passarem a viver com o pai ou mãe que estiver em Portugal, garantir a sua integração como a aprendizagem da língua portuguesa e frequência do ensino obrigatório.
Como é preciso que o imigrante esteja a viver em Portugal há pelo menos dois anos para pedir o reagrupamento, e como os processos que estavam pendentes na AIMA estão agora a ser resolvidos, isso significa que a “grande vaga” de imigrantes que se juntam aos familiares pode, nas contas do Governo, acontecer apenas daqui a dois anos. A AIMA irá abrindo e fechando vagas para reagrupamento familiar depois, consoante a disponibilidade do país e os tectos que venham a ser definidos — mas por agora a “prioridade” é mesmo permitir que se juntem apenas os filhos menores.
Ainda quanto às autorizações de residência, e não querendo abrir exceções que na prática signifiquem o regresso da figura da manifestação de interesses, a hipótese de vir para Portugal ainda sem trabalho ou contrato existirá apenas para “funções altamente qualificadas”. “É um redirecionamento dos fluxos para atrair mais talento”, justificou Leitão Amaro, adiantando que a AIMA passará a ter um Departamento de Talento e que será negociado um regime com as universidades para atrair professores, investigadores e estudantes. Tudo num esforço para “transformar a economia nacional numa economia mais assente em conhecimento e valor acrescentado”.
O Governo mantém ainda a dispensa do parecer da AIMA para pedidos de visto vindos da da CPLP, mas é necessária a verificação dos sistemas de segurança. Deixa de ser possível pedir em território nacional autorizações de residência CPLP só com vistos de turismo — chegando a Portugal, já é preciso ter um visto consular prévio para residência.
O Executivo decidiu ainda, a propósito das autorizações de residência que têm sido prorrogadas automaticamente desde a pandemia e que terminam até 30 de junho — uma “herança pesada” –, prorrogá-las de novo até 15 de outubro, período em que a AIMA abrirá um canal de comunicação com as pessoas para que quem pretende uma renovação o solicite, pague as taxas e comece assim esse processo. No segundo trimestre deste ano o Executivo pretende deixar todas essas pendências tratadas.
LUÍS FORRA/LUSA
Governo insiste na nova polícia de fronteiras
Existe uma proposta que já foi a votos no Parlamento, chumbou e voltará a ser votada agora: a criação de uma Unidade de Estrangeiros e Fronteiras na PSP (UNEF), assegurando que Portugal volta a ter uma polícia de fronteiras sem transformar a AIMA numa polícia, nem regressar ao regime do SEF — “Portugal tem de ter uma polícia que controle as fronteiras à entrada, que faça a fiscalização em todo o território e execute o retorno de quem não cumpre as regras”, defendeu o ministro.
Desta vez, o Executivo conta com uma mudança de posição do Chega ou do PS, que tem pressionado para aprovar a medida — em entrevista ao Observador, o secretário de Estado Adjunto e da Imigração, Rui Freitas, dizia antes das eleições que tinha a “certeza” de que o PS “pós-cambalhota na imigração” votaria favoravelmente esta medida. A polícia ficaria assim responsável por executar o retorno de cidadãos estrangeiros que não cumpram as regras, uma vez que, como defende o Governo, a AIMA não tem capacidade nem meios para desempenhar essa função.
É importante notar que, apesar de os efeitos das medidas agora propostas pelo Governo não serem retroativos, há uma exceção: a proposta é que não se apliquem a pedidos de nacionalidade ou residência que tenham dado entrada até 19 de junho (dia em que Governo entrou em plenitude de funções e falou destas medidas no Parlamento). “A partir daí a expectativa era que as regras fossem mudar” — pelo que processos que tenham sido postos à pressa “para marcar lugar” não contam, sentenciou o ministro.
Além disso, há algumas categorias de imigrantes — à cabeça, os que são considerados “altamente qualificados”, um critério ainda a definir por portaria do Governo (das tutelas dos Negócios Estrangeiros, Imigração, Trabalho e Educação) — que passam à margem destes “apertos” nas medidas e que não sofrerão as restrições agora impostas para o reagrupamento familiar. O mesmo acontece com quem tem Blue Card UE (uma autorização de residência específica comunitária para quadros qualificados) e Autorizações de Residência para Investimento (os antigos vistos gold).