1 Será votada no Parlamento uma Iniciativa Popular de Referendo à Eutanásia. Depois de corridos todos os trâmites legais (e que são de grande exigência), será agora a hora dos senhores deputados. Cada um dos eleitos para aquele órgão de soberania olhará no dia 23 de Outubro para o que o povo lhe pede.

2 Não esquecendo a decisão dramática que têm pela frente quanto à substância da lei – pode o Estado autorizar e disponibilizar meios, para que se mate uma pessoa?
Nestes 45 anos de democracia, nunca uma lei tão dramática foi votada. Nenhum tratado, nenhuma alteração ao regime de casamento ou à reprodução artificial, nenhum Orçamento do Estado, ou estado de emergência é tão dramático como o licenciamento para matar um homem ou uma mulher adultos na plenitude das suas faculdades mentais.

Nada é tão anti-civilização ocidental e contra os Direitos Humanos.

3 Nenhuma outra lei levada a S. Bento esteve no panorama internacional tão sozinha, isolada e contestada, como está a eutanásia.

4 E não é “liberdade para morrer”, porque essa todos temos e não precisamos de lei. A liberdade não pode ser condicionada a “pareceres”, “comissões”, ou “requisitos”. Morrer é um facto, não carece de lei. Do que se trata, é de definir os requisitos e pressupostos da licença para matar um homem ou uma mulher.

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Perante tão dramática decisão, é preciso pôr a nu o que cada deputado vai votar. Ou, se pode/deve devolver ao povo a decisão sobre a eutanásia. 95287 cidadãos pedem a devolução da soberania ao povo, num instrumento constitucional claro.

5 O art.º 24.º da Constituição, “A Vida Humana é inviolável”, pode ser subjugado a construções que impliquem a sua derrogação? Nestes 45 anos de democracia, só uma lei atentou diretamente contra este art.º 24 da Constituição. Mas para isso, foi necessário que se fizessem dois Referendos (1998, 2007). Quem se arrepende de que tenham sido feitos? Que mal trouxeram à sociedade ou às instituições políticas? Ao fazê-los (e não teria sido necessário o segundo referendo, porque havia uma maioria parlamentar a favor da alteração da lei penal), deu-se um sinal claro de que só por referendo é possível ultrapassar o art.º 24 da Constituição. Estamos no mesmo momento dramático.

6 Se este referendo à eutanásia não passar, depois de ter sido pedido pelo povo, as diferentes instituições terão de tirar as necessárias conclusões. Nomeadamente, o Tribunal Constitucional.
Se esta não é matéria que mereça referendo, então qual é a matéria que o merece? Ou o referendo é um instrumento decorativo da Constituição? Ou apenas usado, quando alguma esquerda o deseja?

7 Tantas vezes ouvimos falar de tolerância… mas, neste concreto não somos tolerantes com a vontade do povo, democrática e constitucionalmente expressa? A arrogância da maioria não cede, sequer, à vontade daqueles que os elegeram? E são tantos os que se declaram próximos dos partidos que propõem a eutanásia, mas em simultâneo são a favor do referendo. Inúmeras personalidades têm expressado publicamente a sua adesão ao referendo.

8 O Parlamento fez muitas audições de entidades credenciadas. Mas todas (muitas, com exceção de duas pessoas) foram contra a legalização da eutanásia. Prosseguir com a lei é ouvir essas entidades? Ou essas opiniões também são adorno parlamentar?

9 A questão é complexa, mas o referendo não trata de complexidade da lei. Trata apenas de “Sim” ou “Não” à legalização do homicídio a pedido ou da ajuda ao suicídio.

Quem tem medo de ouvir o povo? Quem ignora os especialistas? Quem quer votar para matar?