Quando finalmente, em Novembro de 2018, o IAVE publicou as Informações-Prova para os exames nacionais de 2019 deparámo-nos com uma novidade (positiva) que consistiu em divulgar o que no ano de 2018 não quis fazer: dar a conhecer previamente as significativas alterações às cotações dos itens das provas, optando por confrontar todos os intervenientes neste processo, designadamente os alunos, com uma mudança (grande) e inesperada!

O IAVE finalmente anuncia, na Informação-Prova Geral deste ano, que «Em relação à cotação dos itens, as provas continuam a reger-se pelos princípios implementados no ano de 2017/2018. […] nos diferentes itens de cada prova, a cotação mais elevada será sempre igual ou inferior ao dobro da cotação mais baixa», salvo nas situações que, conforme esclarece o referido documento, constituem «exceção a esta regra, por exemplo, itens que avaliam a produção oral, nas disciplinas de língua estrangeira, ou o item de escrita, nas provas de Português».

Apesar de discordarmos da justificação apresentada para tão significativa (mesmo revolucionária!) alteração da cotação dos itens, saúda-se o cumprimento, desta vez, da mais elementar obrigação do IAVE: anunciar previamente as alterações e as razões que as determinam.

Assinalamos como muito positivo, não só a produção e divulgação desta Informação-Prova, pelo IAVE, como o facto de a mesma explicitar, pela  primeira vez, que «as provas integram itens cuja resposta exige a mobilização de processos cognitivos com níveis de complexidade diferenciados: (i) elementar, apelando, por exemplo, à memorização e à reprodução do conhecimento – (re)conhecer/repetir; (ii) intermédio, apelando, por exemplo, à compreensão, à interpretação ou à aplicação do conhecimento em situações rotineiras – aplicar/interpretar; (iii) complexo, requerendo, por exemplo, a formulação de juízos de valor, a argumentação ou a aplicação do conhecimento a novas situações – raciocinar/criar». Esta clarificação em muito contribuirá para que os alunos interiorizem que aprender não se resume à mera memorização de conhecimentos que se debitam, sem critério ou compreensão, para o que as muitas sebentas comerciais (das mais variadas editoras de livros escolares) contribuem, além de compilarem as provas de exames nacionais que, gratuitamente, estão acessíveis no sítio oficial do IAVE.

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Equacionemos, finalmente, a razão de ser da produção deste texto. De facto, é o direito à indignação que nos move. Como é possível, mais de um mês depois da Associação de Profesores de História (APH) – membro do Conselho Científico do IAVE, um dos órgãos do próprio Instituto – dirigir-se, por escrito, ao Presidente do Conselho Diretivo do IAVE a alertar para um erro monumental constante na Informação-Prova de História B  e o  mesmo não ter sido até hoje (12/1/2019) corrigido?! Vejamos, em pormenor, o que consta na dita Informação-Prova de História B:

«Na prova de História B, serão objeto de avaliação tanto os conteúdos de aprofundamento como as aprendizagens e os conceitos estruturantes dos módulos que a seguir são discriminados. Sublinha-se a importância atribuída à História de Portugal e à História Contemporânea.»

«A resposta aos itens pode requerer a mobilização de conhecimentos e conceitos relativos a módulos do programa que não constam no elenco anterior, sempre que a orientação fixada nos módulos assim o exija.»

Como é possível escrever que «A resposta aos itens pode requerer a mobilização de conhecimentos e conceitos relativos a módulos do programa que não constam no elenco anterior» quando, na realidade, o programa de História B não contém mais nenhum módulo além dos seis enunciados no quadro que integra esta Informação-Prova de História B? Acreditámos que se tratasse de uma gralha, mas mais de 30 dias depois de ter sido alertado para este erro, porque não o corrigiu ainda o IAVE e não pediu desculpa pelo “lapso”?

E que dizer do que surge na Informação-Prova de História A a propósito de uma situação semelhante? Nesta Informação-Prova, em conformidade com o que passou a acontecer quando o exame final alargou o objeto de avaliação a conteúdos e aprendizagens dos três anos da disciplina, mantêm-se apenas para efeitos de exame nacional de História A  seis dos  nove módulos (1 do 10.º ano, 2 do 11.º ano e 3 – todos – do 12.º ano). É, de facto, o que consta na Informação-Prova divulgada para o exame de 2019: o módulo 3 do 10.º ano; os módulos 4 e 5 do 11.º ano e os módulos 7, 8 e 9 do 12.º ano. Portanto, até aqui, nada de novo e tudo em conformidade com o que professores, pais/encarreagados de educação e alunos sabem desde há anos.

Estranho é, contudo, que no final do quadro em que se apresenta o elenco dos referidos 6 módulos se escreva: «A resposta aos itens pode requerer a mobilização de conhecimentos e conceitos relativos a módulos do programa que não constam no elenco anterior, sempre que a orientação fixada nos módulos assim o exija.»! Isto é, diz-se expressamente que também podem requer-se conhecimentos e conceitos dos outros 3 módulos não selecionados para objeto de avaliação do exame de 2019!

Também esta situação foi apresentada pela APH ao IAVE e, até hoje, nada foi alterado a este propósito, nem se procedeu a qualquer correção ou esclarecimento do que consta no texto da referida Informação-Prova de História A.

É grave tal atitude e  incompreensível este silêncio do IAVE. Efetivamente, o que sempre se escreveu nos anos anteriores neste contexto foi o que consta, por exemplo, na Informação-Prova de História A para o exame de 2018:

«Serão objeto de avaliação, em 2018, os conteúdos de aprofundamento, bem como as aprendizagens e os conceitos estruturantes dos módulos 1 (10.º ano), 5 e 6 (11.º ano) e 7, 8 e 9 (12.º ano) do programa de História A. Podem ser requeridas articulações entre os referidos conteúdos e conceitos e ainda entre estes e os restantes conteúdos e conceitos, sempre que a orientação fixada nos módulos o exija.»

Isto é, o que se explicitava é que, dos módulos enunciados para objeto de avaliação desse(s) ano(s), podiam, «sempre que a orientação fixada nos módulos o exij[isse]» ser mobilizados conteúdos que, embora não sendo de aprofundamento desses módulos, constituíam articulações lógicas por referência ao Programa da disciplina. E, por analogia, foi salvaguardada a mesma advertência relativamente aos conceitos não estruturantes dos módulos selecionados! Portanto, apenas se anunciavam 6 módulos para objeto de avaliação, ao contrário deste ano em que, e depois de se identificar os 6 módulos selecionados, em “nota de rodapé”, se afirma que os 9 módulos – que constituem a totalidade do programa da disciplina no conjunto dos seus três anos curriculares – podem ser objeto de avaliação! Resta-nos acreditar, que se tratou de mais um “lapso” do IAVE. Afinal, também foram alertados para este situação e até hoje, nada fizeram!

Finalmente que dizer da coerência desta novidade (a ser verdade) quando, pela 1.ª vez, como se referiu anteriormente, a Informação-Prova Geral esclarece que «as provas integram itens cuja resposta exige a mobilização de processos cognitivos com níveis de complexidade diferenciados», não se esgotando em itens que apelam «por exemplo, à memorização e à reprodução do conhecimento – (re)conhecer/repetir;», mas valorizam a mobilização de processo cognitivos que apelam à compreensão, interpretação e aplicação de conhecimentso e, até, a outros níveis mais complexos que exigem «a formulação de juízos de valor, a argumentação ou a aplicação do conhecimento a novas situações – raciocinar/criar». Será que a exensão e alargamento do objeto de avaliação é compatível com tal desiderato?

Exige-se, portanto, que o IAVE corrija os erros da Informação-Prova da História B e esclareça alunos e professores se mudou as regras relativamente ao número de módulos sujeitos a avaliação no exame de História A.

Escola Secundária Dr. José Afonso, Seixal