A aprovação, na terça-feira, 27 de fevereiro, pela União Europeia de uma diretiva que criminaliza a destruição em larga escala de ecossistemas é apenas a ponta do iceberg no que se refere ao esforço europeu para combater as alterações climáticas e promover a sustentabilidade. Esta medida, inovadora na abordagem, para responsabilizar criminalmente os CEOs e as empresas por crimes ambientais, insere-se num quadro regulatório mais amplo que reflete a determinação da UE em liderar globalmente o combate às alterações climáticas.

Além da Diretiva de Crimes Ambientais, a UE implementou outras regulamentações importantes que devo destacar, como o Regulamento de Relato de Sustentabilidade Corporativa (CSRD), a Lei Europeia de Combate às Declarações Falsas de Sustentabilidade (também conhecida como lei anti-greenwashing), o regulamento Deforestation-free, e as Regras do Mecanismo de Ajustamento de Carbono na Fronteira (CBAM). Juntas, estas, formam um instrumento poderoso para garantir que tanto as empresas europeias quanto as de países terceiros que interagem com a UE estejam alinhadas com os mais altos padrões de sustentabilidade e responsabilidade ambiental.

CSRD, a regulação ESG para as empresas e o combate ao greenwashing

O CSRD exige que as empresas reportem de forma transparente as suas práticas e impactos ambientais, sociais e de governança (ESG), promovendo a transparência e permitindo aos investidores, consumidores e outras partes interessadas avaliar melhor o desempenho sustentável das empresas. Esta, representa um passo significativo para garantir que a sustentabilidade seja integrada no centro das operações empresariais, em vez de ser vista como uma mera estratégia de relações públicas.

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Por sua vez, a lei anti-greenwashing visa combater as declarações falsas ou enganosas sobre as credenciais ecológicas dos produtos, garantindo que as empresas não se possam beneficiar de reivindicações de sustentabilidade não verificadas. Isto não apenas protege os consumidores, mas também promove uma competição justa entre as empresas.

O EUDR ou Deforestation-free

O regulamento Deforestation-free da UE, tem como objetivo eliminar o desmatamento da cadeia de suprimentos das empresas, impondo sanções a produtos associados à destruição de florestas. Este regulamento é particularmente significativo, pois aborda diretamente uma das principais causas das alterações climáticas e da perda de biodiversidade, exigindo que as empresas adotem uma abordagem mais responsável e sustentável nas suas cadeias de suprimentos globais, afetando operações, dentro e fora do mercado europeu.

Mecanismo de Ajustamento de Carbono na Fronteira (CBAM)

Já o CBAM visa nivelar o campo de jogo para as empresas europeias, impondo um preço de carbono sobre as importações de certos produtos oriundos de países com políticas climáticas menos rigorosas, para que essas indústrias de países terceiros, possam ser assim equiparadas às dos setores do mercado regulado europeu. Este mecanismo é crucial para evitar a designada fuga de carbono, ou seja, que empresas europeias deslocalizem as suas produções para outros territórios fora da UE, devido a este fator, garantindo ao mesmo tempo que os esforços de redução de emissões da UE, não sejam prejudicados por injustas e desleais importações de regiões do globo com regulamentações ambientais menos estritas.

Regulamentações: são a base operacional do European Green Deal

A relação entre estas regulamentações, não é um mero acaso e cria um quadro robusto que afetará profundamente como as empresas operam, tanto dentro como fora da UE. CEOs e empresas que negligenciarem as suas responsabilidades ambientais, enfrentarão não apenas sanções financeiras, mas também riscos de reputação e, como vimos com a Diretiva de Crimes Ambientais e de Combate ao Greenwashing, consequências criminais.

Este conjunto de regulamentações demonstra claramente que a UE está a adotar uma abordagem holística e intransigente para o combate às alterações climáticas, exigindo uma mudança fundamental na forma como as empresas consideram e relatam o seu impacto ambiental. Para as empresas, a mensagem é clara: a sustentabilidade não é mais uma opção, mas uma exigência.

À medida que essas regulamentações entram em vigor, espera-se que promovam uma transformação significativa em direção a práticas de negócios mais sustentáveis e responsáveis, incentivando outras regiões a adotar abordagens semelhantes. O impacto destas, portanto, transcende as fronteiras da UE, contribuindo para o esforço global de combate às alterações climáticas e preservação do meio ambiente para as futuras gerações.

TNFD e a responsabilidade dos bancos no financiamento sustentável

Além das regulamentações já mencionadas, acresce referir a importância e impacto da Taskforce on Nature-related Financial Disclosures (TNFD). Esta iniciativa visa integrar considerações relacionadas à natureza no coração das decisões financeiras, estabelecendo um framework para que empresas e instituições financeiras reportem os seus impactos e riscos relacionados à biodiversidade.

A TNFD enfatiza a necessidade de transparência e responsabilidade no que diz respeito ao impacto ambiental, estendendo essas obrigações tanto a bancos quanto a empresas. O objetivo é assegurar que as considerações ambientais sejam parte integrante das decisões de investimento e gestão, promovendo um ambiente corporativo que prioriza a sustentabilidade ao longo de toda a cadeia de valor.

A inclusão da TNFD no conjunto das políticas da UE, reforça a ideia de que a sustentabilidade e a proteção ambiental são essenciais para o futuro da economia global, impondo novas obrigações a bancos e empresas, exigindo um nível de transparência e responsabilidade que antes era inédito no setor financeiro.

Sanções, responsabilidade criminal e multas

Em termos de sanções, a UE está preparada para impor medidas severas a violações dessas regulamentações. As penas podem variar significativamente, dependendo da gravidade do crime, incluindo prisão efetiva para responsáveis, multas que podem ir de 4 a 5% do total de faturação do grupo ou empresa, apreensão de mercadorias, matérias-primas ou produtos objeto da sanção, e, em casos extremos, a proibição de até 5 anos de operação ou até mesmo o encerramento da própria empresa. Para empresas de países terceiros que operam no território europeu, as sanções podem incluir a proibição de operar dentro da UE, representando um forte dissuasivo para práticas insustentáveis globalmente.

Este conjunto de regulações e sanções representa um claro sinal de que a UE está a adotar uma abordagem sem precedentes para garantir que as práticas empresariais sejam sustentáveis e responsáveis. Ao fazê-lo, a UE não apenas protege o meio ambiente dentro das suas fronteiras, mas também estabelece um padrão que pode influenciar globalmente a conduta empresarial em relação à sustentabilidade.

As implicações destas regulamentações são profundas. Empresas e instituições financeiras terão de adaptar as suas operações e estratégias para garantir a conformidade, integrando considerações ambientais em todas as decisões de negócios. Mas a transparência e a responsabilidade não são apenas resultados do quadro regulatório, passarão a ser também os critérios fundamentais pelos quais, as empresas e os seus responsáveis, serão avaliadas por investidores, consumidores e pela sociedade como um todo.

A UE, com esta abordagem abrangente e rigorosa, está a marcar o ritmo globalmente, não só dentro do mercado interno, para a transição para uma economia mais verde e sustentável. Este quadro regulatório, e as severas sanções associadas, envia uma mensagem clara: a era da responsabilidade ambiental corporativa chegou, e o custo da inação ou do cumprimento insuficiente será alto, tanto em termos financeiros quanto reputacionais. Estas medidas não apenas mitigam riscos ambientais, mas também pavimentam o caminho para uma economia mais resiliente e sustentável, beneficiando gerações presentes e futuras.

O que ainda está para vir: 2025-26

Olhando para o futuro próximo, especificamente para os anos de 2025-26, a União Europeia está a preparar-se para levar a regulamentação climática e ambiental, ao nível seguinte, expandindo o mercado regulado do carbono para abranger uma série de outras atividades que terão um impacto profundo em setores cruciais como o transporte marítimo, a indústria da construção civil e infraestruturas, bem como na habitação. Esta expansão não se limita apenas a ampliar o escopo das atividades sob o regime do carbono, mas também visa aprofundar a contabilização dos Gases de Efeito Estufa (GEE), melhorar as declarações ESG e construir uma matriz de consenso, entre ambos.

A inovação regulatória não para por aí. A UE está a preparar a introdução de soluções de integração e geração de consenso que permitirão a equiparação das ações de mercados regulados de carbono futuros ou o já designado CBAM 2.0 com ações de eficiência dos denominados mercados voluntários. Este movimento estratégico visa unificar o poder de comparação e produzir ações de maior impacto, estabelecendo um marco na história da regulamentação ambiental.

O impacto da regulamentação da UE no combate às alterações climáticas é imenso e multifacetado. A abordagem holística e progressiva adotada pela UE não apenas estabelece um padrão para a ação climática global, mas também demonstra uma compreensão profunda da necessidade de integrar a sustentabilidade em todos os seus aspetos e dimensões. As regulamentações e sanções introduzidas até agora têm como objetivo garantir que a transição para uma economia verde seja não apenas uma aspiração, mas uma realidade tangível, com consequências claras para aqueles se recusarem cumprir.

À medida que avançamos para 2025-26, a inclusão de novos setores no mercado regulado de carbono e a harmonização com mercados voluntários, representam um passo significativo para alcançar emissões líquidas zero. Isto reflete uma mudança fundamental na forma como a economia global aborda a sustentabilidade, movendo-se de esforços fragmentados para uma abordagem unificada que maximiza o impacto e promove a responsabilidade ambiental em todas as dimensões do problema.

O futuro é claro

A UE está a definir o ritmo para uma transformação global em direção a práticas mais sustentáveis e responsáveis. As regulamentações introduzidas ultimamente, juntamente com as que estão a chegar, não apenas moldarão o futuro ambiental da Europa, mas também estabelecerão um modelo para o resto do mundo seguir. À medida que nos aproximamos de 2025-26, espera-se que a visão e liderança da UE no combate às alterações climáticas inspirem ações semelhantes globalmente, criando um futuro mais sustentável e resiliente para todos.