A repetição de incêndios, ano após ano, e as suas consequências, obrigam a uma reflexão sobre o ordenamento do território nas zonas mais sujeitas a tais catástrofes.
São repetidos como problemas estruturais: (i) a divisão do território em pequenas parcelas rústicas; (ii) o seu abandono, (iii) a falta de limpeza e (iv) a ausência de rendimento para suportar as despesas. Há muitas parcelas sem identificação dos proprietários e muitos herdeiros desconhecem a localização e as estremas. As propriedades em vez de valor passaram a ter um ónus, o que nos leva a questionar as políticas de ordenamento do território e a sua classificação.
Há em Portugal mais de 11 milhões de artigos rústicos, na maioria sem cadastro e registo.
Conhecer o território e definir políticas para a sua valorização, parece-me ser o primeiro passo para planear o seu ordenamento e inverter a sua desvalorização.
Nos últimos 40 anos não faltaram planos de ordenamento, mesmo sem se conhecer o cadastro. Em 1982 foi criada a Reserva Agrícola Nacional e em 1983 a Reserva Ecológica Nacional. Em 1987 foi publicada a Lei de Bases de Ordenamento do Território e em 1992 entraram em vigor os Planos Diretores Municipais. Foram publicados planos especiais e setoriais e criadas entidades públicas para impor regras, condicionantes e limitações, sem políticas que dessem resposta à valorização do território tendo em conta os legítimos interesses das populações e a necessidade de combater a desertificação. Sem valor económico não há pessoas a viver da agricultura e da floresta e o abandono é inevitável.
Parece evidente que a importância de conhecer o cadastro rústico não foi uma prioridade, ao contrário do que aconteceu com o cadastro urbano, com a introdução do IMI, em 2003, o qual passou a ser uma importante fonte de receita, com cerca de 1.711 milhões de euros em 2024, na soma do IMI com o AIMI, enquanto o IMI dos terrenos rústicos é inferior a 10 milhões de euros.
O que está em curso para o cadastro e registo dos terrenos rústicos e mistos.
Em 2017 foi publicada legislação que criou o Balcão Único do Prédio (BUPi), obrigando os proprietários de terrenos rústicos e mistos a registar as suas propriedades, impondo limitações a quem não o fizer.
O modelo determina a representação gráfica georreferenciada com representação das estremas. As operações podem ser por iniciativa dos interessados ou por entidade pública competente, desde que realizadas por técnico habilitado para o efeito.
Até final de 2025 há isenção do custo para proceder ao registo dos imóveis no BUPi.
Apesar de terem passados mais de 7 anos, os registos cadastrais no final de 2025 não devem atingir 50% do território nacional, o que evidencia as dificuldades entre a intenção e a realidade.
A União Europeia concedeu financiamentos, que o Estado e as Autarquias utilizaram para montar os Balcões, mas não tiveram em conta a necessidade de substituir os proprietários, quando tal se justifique.
O que deve ser assegurado.
O conhecimento do território é essencial para definir políticas que permitam a sua valorização e gestão, nomeadamente: O emparcelamento dos artigos, reduzindo o abandono; (ii) A valorização económica das propriedades rústicas e mistas; (iii) A prevenção dos incêndios e mais eficácia no combate; (iv) Resolver problemas com heranças indivisas e (v) Integrar os baldios e terrenos sem proprietários registados.
Estes objetivos já são suficientes para justificar a iniciativa das Câmaras Municipais e Juntas de Freguesias para registo dos artigos, com as estremas, na ausência de resposta dos proprietários.
A importância do cadastro é claramente um desafio nacional que deve ser assegurado pela administração pública.
Parece também evidente que o prazo fixado para o registo gracioso, até final deste ano, deveria ser prorrogado.