Nos últimos anos, Portugal evidenciou-se como líder na mobilidade elétrica, tendo desenvolvido legislação específica e um modelo integrado de carregamentos, que pode agora servir de referência para todos os Estados-Membros que têm de responder às exigências da União Europeia (UE). Esta atitude ambiciosa demonstra o compromisso do nosso país com a transição energética e coloca-nos na vanguarda da mobilidade elétrica. Com o nosso modelo pioneiro de sistema de postos de carregamento, que oferecem acessibilidade de informação, facilidade e transparência no pagamento e interoperabilidade de rede, Portugal pode agora concentrar-se na resposta a outros desafios colocados pelo Regulamento relativo à criação de uma infraestrutura para combustíveis alternativos (AFIR).

Este regulamento, publicado no passado mês de setembro, faz parte do pacote Objetivo 55, que pretende que a UE reduza as suas emissões líquidas de gases com efeito de estufa em, pelo menos, 55 % até 2030, em comparação com os níveis de 1990, e alcance a neutralidade climática em 2050. As metas deste documento têm como objetivo proporcionar uma melhor experiência ao consumidor e, assim, fomentar uma maior aposta na mobilidade elétrica. Qualquer cidadão europeu deve ter a oportunidade de consultar informação sobre a disponibilidade de todos os postos de acesso público e utilizar aquele que lhe for mais conveniente, independentemente do operador. É exatamente esta a boa experiência que os condutores portugueses de veículos elétricos têm tido ao longo da última década.

De facto, e com um único cartão e registo, e com acesso a apenas uma aplicação, qualquer condutor em Portugal pode viajar de norte a sul do país sem quaisquer preocupações, certo de que pode aceder à localização de todos os postos de carregamento, bem como consultar a sua disponibilidade, tudo em tempo real. É esta a experiência premium que coloca o nosso país em clara vantagem quando comparado com outros, como Espanha ou a Alemanha.

Por outro lado, já estão a ser implementadas as condições necessárias para os postos de acesso público, com potência igual ou superior a 50 kW, instalados a partir do passado dia 13 de abril, responderem à obrigatoriedade de disponibilizarem um leitor de cartões de pagamento.

Relativamente às metas estipuladas para as infraestruturas de carregamento destinadas a veículos elétricos ligeiros e a veículos elétricos pesados, e para a infraestrutura de abastecimento de hidrogénio de veículos rodoviários, foi apresentado, em outubro passado, o estudo “Infraestruturas de Carregamento de Apoio à Transição Energética da Mobilidade em Portugal”, da MOBI.E, que permite planear e estimar as necessidades para cumprir os objetivos fixados, dando a Portugal a oportunidade de estabelecer prioridades e racionalizar os investimentos. Segundo este estudo, espera-se que o investimento total nas infraestruturas para combustíveis alternativos em Portugal atinja os 1,7 mil milhões de euros e que a utilização do parque automóvel elétrico permita poupar, no mesmo espaço de tempo, a emissão de cerca de 3,3 milhões de toneladas de dióxido de carbono, com um benefício económico esperado de 1,9 mil milhões de euros.

Estes são números de que nos devemos orgulhar e que mostram que Portugal está, de facto, na vanguarda da Europa no que diz respeito à adoção do regulamento AFIR e à promoção da mobilidade elétrica. Pioneiros nesta matéria, soubemos construir esta vantagem competitiva que cria valor e qualifica o emprego. Podemos agora concentrar-nos em continuar a inovar e a potenciar soluções que nos permitam prosseguir neste propósito de antecipar o futuro. Da mesma forma que devemos aspirar sempre a fazer melhor, devemos também celebrar e valorizar quando somos pioneiros através de um modelo transformador.

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