A Proposta de Lei do Orçamento de Estado para 2023 inclui, finalmente, um conjunto de regras fiscais para enquadrar a tributação de cripto ativos. Até aqui, Portugal era visto como um oásis na tributação destes ativos, sem que houvesse uma intenção deliberada de atração deste mercado.
A Proposta veio procurar colmatar o vazio legislativo, procurando regulamentar, em sede tributária, a atividade, sem prejudicar a competitividade internacional de Portugal neste mercado.
Não comentaremos aqui as medidas constantes da Proposta, dado que foram já objeto de escrutínio público, mas, sim, a recente proposta de alteração apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS, que visa, à última hora, aperfeiçoar algumas imprecisões e incoerências e introduzir medidas anti-abuso.
Assim, são excluídos da definição de ativos elegíveis para tributação em sede de mais-valias os NFT, dado que a proposta de Diretiva MiCA os excluía – o que introduz coerência ao sistema.
São também introduzidas regras de diferimento de tributação de remuneração – o que, por razões de eficácia fiscal, se compreende.
Excluem-se da não tributação a longo prazo ou do diferimento de tributação operações em que estejam envolvidas entidades sedeadas em “paraísos fiscais”, medida anti-abuso – que é uma opção política que não se discute (embora nem sempre sejam razões fiscais, mas regulatórias, que impelem muitos operadores deste mercado a tais localizações).
Por alegadas razões ambientais, usa-se um instrumento fiscal de caráter técnico, um coeficiente (95%) muito penalizador à atividade de mineração – o que se critica, tanto mais que esta atividade acarreta elevados custos.
É introduzida, em paralelo, uma espécie de exit tax para cripto ativos – o que nos parece incoerente, desgarrado e porventura violador do princípio europeu do livre estabelecimento.
Não temos dúvidas de que, tanto a Proposta de Lei do Orçamento de Estado para 2023, como esta proposta de alteração do PS, têm relevantes méritos – introduzindo um quadro fiscal internacionalmente competitivo e juridicamente muito mais seguro.
No entanto, somos da opinião que teria sido preferível um processo legislativo mais aberto aos interessados e tecnicamente mais suportado, à margem do OE e da inerente pressão política. De resto, como sucede relativamente a medidas fiscais, por vezes avulsas e desgarradas, que surgem no contexto de uma discussão meramente orçamental sem preocupação de coerência sistemática.