De acordo com a Lei n.º 24/2016 que cria o regime de reembolso de impostos sobre combustíveis para as empresas de transporte de mercadorias, publicada hoje em Diário da República, a coima é aplicada em casos de utilização fraudulenta de cartão frota ou de caracterização errada do veículo nas bases de dados da Autoridade Tributária e Aduaneira, imputada ao beneficiário.

Esta sanção é ainda aplicada a quem “transferir combustível registado em sistema eletrónico de controlo de abastecimento para outro veículo”, que não o abrangido pelo regime.

O reembolso do Imposto Sobre Produtos Petrolíferos (ISP) é aplicável às viaturas com um peso total em carga permitido não inferior a 7,5 toneladas, com um limite máximo de abastecimento anual, por veículo, elegível para reembolso, entre 25.000 e 40.000 litros.

Segundo o novo regime, o reembolso do imposto sobre os combustíveis será efetuado pelos emitentes dos cartões frota, isto é, pelas gasolineiras, que terá que acontecer no prazo de 90 dias, após a comunicação à Autoridade Tributária do respetivo abastecimento.

O novo regime de gasóleo profissional prevê reduzir a tributação para 33 cêntimos por litro, limite mínimo fixado por Bruxelas, o que significa uma redução de dez cêntimos.

A intenção do Governo é aplicar o limite mínimo comunitário de fiscalidade de 33 cêntimos por litro de gasóleo, isto é, o mínimo de fiscalidade aplicado em Espanha, eliminando o diferencial de dez cêntimos atualmente existente entre os dois lados da fronteira.

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