O Presidente da República promulgou eosta sexta-feira diploma do parlamento que clarifica que o encargo com imposto de selo em operações de pagamento com cartões bancários recai sobre a instituição financeira, e não sobre os comerciantes.

Esta promulgação foi esta sexta-feira divulgada numa nota colocada da página da Presidência da República na Internet, juntamente com outras duas promulgações de diplomas da Assembleia da República sobre a denominação de freguesias nos municípios de Arruda dos Vinhos e de Santarém.

O Presidente da República promulgou hoje o diploma da Assembleia da República que altera o Código do Imposto do Selo, aprovado em anexo à Lei n.º 150/99, de 11 de setembro, clarificando o titular do interesse económico nas taxas relativas a operações de pagamento baseadas em cartões”, lê-se na nota.

Este diploma foi aprovado em votação final global no dia 31 de março, com votos a favor de todos os partidos, menos o PSD, que se absteve, e foi enviado para o Paládio de Belém para promulgação nesta quinta-feira, 04 de maio.

O texto final saído da Comissão de Orçamento e Finanças resultou de uma síntese de projetos apresentados por PS, PCP e Bloco de Esquerda depois de ter chegado ao conhecimento do parlamento que operadores de pagamento estavam a fazer repercutir o encargo do imposto de selo sobre os comerciantes.

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