As regras da faturação mudaram, as empresas são agora (mais) obrigadas a passar faturas com o número de contribuinte, mas até ao momento nenhuma empresa foi alvo de qualquer ação por parte do fisco por causa das novas regras. Resultado: nenhuma empresa foi processada por não passar faturas e recibos.

As Finanças garantiram, em resposta ao Parlamento, que “não foi efetuada qualquer ação a nível central que abrangesse as regras previstas no nº4 do artigo 115º do Código do IRS ou do nº2 do artigo 132º do Código de IRC”.

Artigo 115.º
Emissão de recibos e facturas

4 – As pessoas que paguem rendimentos previstos no artigo 3.º são obrigadas a exigir os respetivos recibos ou faturas. (Redacção do D.L. nº 197/2012, de 24 de Agosto, com entrada em vigor em 1 de Janeiro de 2013)

O Código do IRC apenas aplica as mesmas regras aos rendimentos sujeitos a IRC.

 

As novas regras entraram em vigor há ano e meio e durante esse tempo, de acordo com as Finanças, não houve qualquer fiscalização do cumprimento da obrigação de passar recibos ou faturas.

Na mesma resposta, as Finanças dizem que em agosto foi emitido um decreto lei que “clarifica” que “a emissão de fatura é obrigatória para todas as transmissões de bens e prestações de serviços, independentemente da qualidade do adquirente dos bens ou destinatário dos serviços e ainda que estes não a solicitem, qualquer que seja o setor de atividade em causa, combatendo desta forma a economia paralela, a fraude e evasões fiscais”.

Se não o fizeram quanto à obrigação de passar faturas, as Finanças fiscalizaram empresas de programas de faturação. E emitiram comunicados a considerar um programa de faturação “ilegal”. O último comunicado data de maio e foi feito na sequência de uma providência cautelar da empresa visando impedir as Finanças de consideraram o programa ilegal. Nesse comunicado, as Finanças insistiam que “existem fundados indícios de utilização fraudulenta de uma versão adulterada” do programa iECR, e acrescenta que foi feita uma participação crime ao Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) contra a empresa responsável pelo programa, pela alegada prática de crime de falsidade informática.

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