As câmaras vão ter de transferir mensalmente metade das receitas com águas e resíduos para as empresas que lhes prestam esses serviços e ficam impedidas de usar o dinheiro para outros fins se tiverem dívidas.

Segundo a legislação hoje publicada em Diário da República, e que entra em vigor a 01 de março de 2015, o objetivo é resolver o “problema das dívidas aos sistemas multimunicipais de águas e resíduos”, que é especialmente crítico para a Águas de Portugal.

O decreto-lei cria regras a fim de que os valores pagos pelos utilizadores, relativos aos custos com os serviços de águas e resíduos, sejam canalizados “para a liquidação dos montantes correspondentes ao pagamento dos serviços ’em alta'”, que por sua vez foram prestados pelas empresas do grupo Águas de Portugal ou aos municípios.

As câmaras terão de passar a registar as receitas obtidas com cada um dos serviços – abastecimento de água, saneamento e tratamento de lixo – e transferir obrigatoriamente, no final no mês seguinte ao do apuramento mensal dos valores cobrados, metade desse montante para as entidades gestoras, caso não tenham liquidado total ou parcialmente as faturas antes desta data.

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Estes valores não poderão ser usados para outros fins que não o pagamento dos serviços “em alta”, estabelece o diploma.

A dívida dos municípios à ‘holding’ estatal Águas de Portugal (AdP) totalizava no final de 2013 mais de 559 milhões de euros, cerca de cinco milhões de euros acima do valor registado em 2012.

O grupo AdP integra um conjunto de sistemas multimunicipais de abastecimento de água, saneamento e tratamento de lixo e encontra-se em fase de reestruturação, devendo as 19 concessionárias de água dar lugar a apenas quatro, enquanto a ‘sub-holding’ EGF, que integra 11 empresas de valorização de resíduos, está em fase de privatização.