O Sindicato dos Oficiais de Justiça requereu esta sexta-feira a inconstitucionalidade das portarias que definem onde vão ser colocados os funcionários judiciais ao abrigo da nova reforma judiciária. Recorde-se que estas decisões foram publicadas a 21 de agosto, a duas semanas de entrar em vigor o novo mapa judiciário.

De acordo com o Sindicato, “as alterações ao regime de mobilidade, vertidas em ambas as portarias, são inconstitucionais” por contrariarem o regime descrito no estatuto dos funcionários da justiça e não terem sido alvo de “concertação social”, como prevê a Constituição. “A desconformidade entre ambas as Portarias e o Estatuto dos Funcionários de Justiça é deveras evidente e, bem assim, não é possível que uma Portaria revogue disposição constante de Decreto-lei”, diz o comunicado enviado ao Observador.

Sob estes argumentos, o sindicato enviou uma providência cautelar ao Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa requerendo a suspensão, por inconstitucionalidade, das duas portarias.

A portaria 161/2014 aprova os mapas de pessoal das secretarias dos tribunais judiciais de primeira instância e afixa as regras de transição e de afetação dos oficiais de justiça e demais trabalhadores. Já a portaria 164/2014 estabelece os critérios para a distribuição do pessoal.

Recorde-se que antes da publicação das portarias, o Governo já tinha anunciado as listas de colocação. Tal como o Observador noticiou, nalguns casos não é dita a classificação nem a antiguidade do funcionário.

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