O número de alojamentos locais de turismo registados conheceu um boom nos últimos meses. Há atualmente mais de seis mil estabelecimentos registados nos últimos dois meses, com a nova legislação. Mas o número poderá ainda aumentar. Hoje, o Governo vai aprovar em Conselho de Ministros as regras para os hostels.

Há dois meses, o Governo aprovou o Regime Jurídico de Alojamento Local (RJAL), a legislação que regulamenta as regras para quem quer ter casas, apartamentos ou outros espaços dedicados ao turismo. Desde então, houve 6.395 novos registos de alojamentos deste tipo, dois terços, nos distritos de Faro e de Lisboa, de acordo com dados fornecidos ao Observador pelo Turismo de Portugal.

De acordo com os dados do Turismo de Portugal, durante o período de vigência da anterior legislação (seis anos), houve quase o mesmo número de registos: 5.865 registos.

tabela_alojamentos

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Desde que a nova lei entrou em vigor, houve uma média de 95 registos por dia, a maior parte de apartamentos turísticos (3.845 – 60%), mas também moradias (1.957 – 31%) e estabelecimentos de hospedagem (540 – 9%). Um resultado que para o secretário de Estado do Turismo, Adolfo Mesquita Nunes, demonstra “um sucesso” da alteração legislativa. “O objetivo foi o de o registo legal aplicado não ser um empecilho ao exercício dessa atividade. Que não cause informalidade”, diz ao Observador Adolfo Mesquita Nunes, que acrescenta que a “liberalização” da legislação “foi uma aposta certa”.

O que muda para os hostels?

Esta quinta-feira, o Conselho de Ministros vai aprovar uma alteração ao regime que vai definir as regras para que um estabelecimento turístico possa ser considerado um hostel. A partir de agora, os hostels têm de ter estas características:

  • “Tenha como unidade de alojamento predominante o dormitório, considerando-se 0 predominante sempre que o número de camas por dormitório seja superior ao de camas em quartos”;
  • “Disponha de espaços sociais comuns, cozinha e área de refeição de utilização e acesso livre pelos hóspedes”;
  • “Tenha chuveiros que sejam espaços autónomos separados por portas com fecho interior quando localizados em instalações sanitárias comuns a vários quartos e não separadas por género”.

NOTA: O artigo foi corrigido com o número total de registos. Inicialmente, de acordo com indicações dadas pelo Turismo de Portugal, os mais de seis mil registos seriam novos, acrescentando a esses os registados anteriormente. Mas a nova legislação obrigou a que houvesse um novo registo: ou seja, antes era cada município que atribuía um registo individualmente, dados agora centralizados.