O Estado português tem de criar condições para que Liliana Melo visite os filhos que lhe foram retirados. O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH), avança o Público, decidiu que a mãe das sete crianças tem direito a vê-las e que os filhos têm também o direito a contactarem-se entre si.

Em maio de 2012 o Tribunal de Sintra ordenou que lhe fossem retirados sete dos dez filhos, porque as crianças corriam perigo. Pelo menos essa foi a justificação avançada pelo Conselho Superior da Magistratura – “a existência de perigo concreto e objetivo para os menores, quanto à satisfação das suas necessidades básicas de proteção e de cuidados básicos relativos à sua saúde e segurança” – após a polémica se ter instalado por no acórdão que determinou a retirada ser referido que Liliana Melo não procedeu à laqueação das trompas, algo que constava de um acordo de promoção e proteção, de 2009, e que continha várias medidas que a mãe deveria cumprir, entre elas a dita laqueação. A presidente do Tribunal de Sintra, Rosa Vasconcelos, disse, na altura, em declarações à Agência Lusa, que “não foi pela senhora não fazer planeamento familiar que as crianças foram institucionalizadas.”

Liliana Melo recorreu das sucessivas decisões judiciais, que lhe foram desfavoráveis, confirmando a retirada dos filhos, estando o caso agora a aguardar decisão do Supremo Tribunal de Justiça. A mãe reclama, há anos, o direito de visitar as crianças, com idades entre os seis meses e os sete anos (em 2012, altura em que foram retiradas de casa da mãe) e agora o TEDH vem dizer que ela tem direito a, num regime provisório, ver os filhos nas instituições onde foram acolhidas.

O recurso ao Tribunal Europeu aconteceu em dezembro de 2014 e a decisão que agora se conhece foi tomada em fevereiro deste ano, escreve o Público. Não se trata de uma decisão final sobre o caso, essa ainda será emitida referiu uma das advogadas de Liliana ao jornal, que sublinhou que o que está a ser apreciado por aquele órgão é apenas a questão do impedimento das visitas enquanto não há uma decisão da justiça portuguesa. A tomada de medidas provisórias, como esta, está prevista no regulamento do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.

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