A participação que o PSD fez à Comissão Nacional de Eleições (CNE) contra o presidente socialista da Câmara Municipal de Castelo de Paiva foi enviada para o Ministério Público, no início de setembro, por existirem indícios de violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade das entidades públicas, devido a um editorial que escreveu na Agenda Cultural do município.

A CNE explica, na resposta ao queixoso, a que o Observador teve acesso, que quem for titular de um cargo público e que pretenda intervir na campanha está obrigado a manter uma “rigorosa separação” entre o seu cargo e a “sua condição de cidadão”. Ou seja, o presidente da Câmara Municipal de Castelo de Paiva, Gonçalo Rocha, só poderia intervir na campanha na condição de cidadão.

No editorial escrito pelo presidente do município, pode ler-se o seguinte: “Muitos já tiveram as suas férias, outros ainda as esperam, mas há também aqueles que não as podem ter. Enquanto o país atravessa em crise e sem ânimo o Governo protela as situações de melhorias nas vidas dos portugueses. Teremos assim que optar dia 4 de outubro por uma nova esperança, é o direito do voto para a escolha de novas políticas, que devem servir por igual e com clareza as dificuldades das populações“.

Apesar de Gonçalo Rocha ter replicado que “em momento algum se retira que os cidadãos devem votar num partido específico” e argumentado que neutralidade e imparcialidade é mantida, a CNE entendeu que o presidente em questão “atuou de forma a prejudicar uma candidatura” e concluiu que existiam indícios de violação da neutralidade e imparcialidade exigidas às entidades públicas. O processo foi, assim, remetido para o Ministério Público.

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