A venda do BPN Crédito em 2014, por 36 milhões de euros, levava associada um crédito potencialmente recuperável de 94 milhões de euros, segundo o parecer do Tribunal de Contas à Conta Geral do Estado de 2014.

Segundo o documento, em dezembro de 2014, a Parparticipadas (uma das sociedades que ‘herdou’ ativos do ex-BPN) vendeu a totalidade do BPN Crédito à Firmus Investimentos por 36 milhões de euros. Também nesse ano a Parvalorem tinha realizado uma anulação no valor de 93,5 milhões de euros respeitantes aos créditos que ainda detinha sobre o BPN Crédito IFIC.

“No entanto, o que se constatou foi que o referido crédito foi anulado contabilisticamente nas contas da Parvalorem mas, juridicamente, continuou a existir e foi cedido pelo valor de um euro à Parparticipadas que, por sua vez, o alienou juntamente com a totalidade das ações da BPN Crédito à Firmus Investimentos pelo referido montante de 36 milhões de euros”, refere o Tribunal de Contas.

Segundo a entidade agora liderada por Carlos Morais Antunes, aquele crédito constituía a 31 de dezembro de 2014 “cerca de 85% do passivo do BPN Crédito”, 110 milhões de euros, “pelo que se o crédito tivesse sido efetivamente anulado, a sociedade deveria, naquela data, apresentar um capital próprio no montante de 115 milhões de euros e não de 21 milhões de euros, como apresentava”.

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O Tribunal de Contas acrescenta que, tendo em conta os balanços do primeiro e segundo trimestre, o BPN Crédito conseguiu, já no primeiro semestre de 2015, “recuperar 37% do referido crédito (35 milhões de euros), tendo o passivo da sociedade sofrido uma redução de montante equivalente”.

Assim, conclui o Tribunal de Contas, “foi vendida por 36 milhões de euros a totalidade do capital do BPN Crédito, mas levava associado um crédito potencialmente recuperável de 94 milhões de euros”.

Já a Parvalorem apresenta em contraditório que a comparação das perdas tem de ser feita com os custos da liquidação estimados, que, “em novembro de 2013, ascendiam a um intervalo entre 114,34 e 138,9 milhões de euros”.

“Todavia, esta alegada comparação não põe em causa a factualidade apurada”, remata o Tribunal de Contas.