A direção nacional da Cruz Vermelha Portuguesa (CVP) disse à agência Lusa que aguarda pelo desfecho judicial do processo da juíza desembargadora Joana Salinas, condenada por peculato, para decidir sobre o futuro da magistrada na presidência da delegação de Porto/Matosinhos.

Questionada pela Lusa, a direção nacional da CVP referiu que “o processo não transitou em julgado, face à legitimidade de exercício ao direito de recurso que mantém. Até que tal trânsito ocorra, a presunção de inocência é absolutamente intocável”.

Acrescenta que “sem prejuízo, a Cruz Vermelha Portuguesa encontra-se atenta e em processo de análise e decisão sobre toda esta temática”.

O coletivo de juízes do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) condenou na semana passada a juíza desembargadora Joana Salinas a uma pena de dois anos e meio de prisão, suspensa por igual período, por peculato.

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A decisão do STJ é passível de recurso para o Pleno das secções criminais do Supremo.

Joana Salinas estava acusada de peculato (utilização indevida de dinheiros públicos) por utilizar verbas da Cruz Vermelha de Matosinhos para pagar a advogados que lhe redigiam decisões judiciais.

O tribunal deu como provado que a magistrada, que continua a ser presidente da delegação de Porto/Matosinhos da Cruz Vermelha Portuguesa, pagou à advogada Alexandra Sá uma avença de 1.500 euros mensais para que esta estudasse e elaborasse acórdãos de processos da Relação do Porto.

O tribunal condenou também a advogada do Porto a um ano de prisão, também com pena suspensa.

A juíza, cujas funções na magistratura estão suspensas, fica ainda obrigada a entregar de 5.500 euros a Cáritas do Porto e a advogada Alexandra Sá a entregar dois mil euros, durante o prazo de suspensão da pena.

O STJ considerou que ao contratar advogados para lhe redigirem decisões judiciais a juíza Joana Salinas agiu com “dolo direto e intenso” tanto mais que foi quem “tomou a iniciativa” da conduta.

No entanto, na condenação da juíza, os juízes do STJ tiveram em conta o seu “bom comportamento, a ausência de antecedentes criminais” e a sua dedicação a uma “causa altruísta de ajuda ao próximo” no âmbito da Cruz Vermelha Portuguesa.

No final da leitura do acórdão, o presidente do coletivo, Santos Carvalho, sublinhou a ilicitude da conduta da magistrada e da advogada, sublinhando a maior gravidade da primeira, por, enquanto magistrada, ter “responsabilidade acrescida”.