Frederico Carvalhão Gil, o espião português detido em Itália, por suspeitas de estar a vender informações a um funcionário dos serviços secretos russos, vai ficar em prisão domiciliária com pulseira eletrónica, avança a RTP.

O funcionário do Serviço de Informação e Segurança (SIS) é suspeito de transmissão de informações a troco de dinheiro a um agente dos serviços de informações russos, estando em causa crimes de espionagem, violação do segredo de Estado, corrupção e branqueamento de capitais.

A detenção de Carvalhão Gil foi o culminar de um “período de averiguações internas, desencadeadas por terem sido detetados indícios de comprometimento de atividade operacional na área da contraespionagem, e do apoio prestado pela cooperação internacional” que tornou possível recolher “elementos seguros sobre a realização de encontros clandestinos no estrangeiro entre um funcionário do Serviço de Informação e Segurança (SIS) e um outro de um serviço de informações estrangeiro”, informou em comunicado o Serviço de Informações da República Portuguesa (SIRP)

Na posse destes “elementos”, a SIRP decidiu então participar o caso ao Ministério Público por suspeitas de crime de “espionagem”, que acabou por dar seguimento ao processo em conjunto com os serviços secretos e Polícia Judiciária. Carvalhão Gil e o espião russo acabariam por ser detidos na cidade de Roma.

De acordo com a versão apresentada por Carvalhão Gil, o encontro com o espião russo serviria para criar uma empresa de exportação de produtos portugueses e os documentos relativos à NATO estavam dentro da sua mochila para que o espião português os pudesse estudar mais tarde. Mais: segundo informações avançadas pelo jornal i, o espião português não sabia que o homem com quem se encontrou em Roma era um agente dos serviços de informação russos.

Os argumentos de Carvalhão Gil não convenceram a justiça portuguesa. José Preto, advogado de Carvalhão Gil, lamentou que o seu cliente não tenha tudo, logo de início, em Itália, um acompanhamento jurídico adequado e classificou o teor do mandado de detenção europeu de “uma indigência absoluta”.

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