O primeiro-ministro, António Costa, vai fazer a proposta para o estabelecimento da “liberdade de fixação de residência” entre os países da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), avança o jornal Público. A medida deverá ser comunicada durante a próxima cimeira do grupo, esta segunda-feira, em Brasília, no Brasil.

Caso a medida avance, passar a haver “liberdade de residência” entre os cidadãos naturais de Portugal, Brasil, Angola, Moçambique, Guiné, Cabo-Verde, São Tomé e Príncipe, Timor-Leste e Guiné Equatorial. Segundo lembra a publicação, a ideia estava presente no programa do Governo de António Costa, no programa eleitoral do PS e na Agenda para a Década (documento apresentado antes da eleições legislativas de 2015), e foi defendida por António Costa, em janeiro, durante uma visita a Cabo Verde.

A proposta de Costa esbarra em duas questões. Primeiro há uma possível incompatibilidade com o Acordo de Schengen, que estabelece um conjunto de regras para a livre circulação de pessoas entre os seus países subscritores. Estas regras aplicam-se, sobretudo, a pessoas de países terceiros, que queiram entrar num país do espaço Schengen, pois têm de se candidatar a um visto que será válido em todos os países que assinaram o acordo.

A segunda questão diz respeito ao conceito em si de “liberdade de fixação de residência” e o que ele pode abranger. Atualmente, é necessário um visto de residência para a entrada em território português, com o objetivo de solicitar a autorização de residência junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras. O visto de residência é válido para duas entradas em território português e autoriza a permanência do seu titular por um período de quatro meses.

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De acordo com os motivos da estadia, há sete subtipos de visto, que vão desde a autorização para o exercício de atividade profissional subordinada ao reagrupamento familiar.

Normalmente, é atribuída uma autorização de residência temporária, válida pelo período de um ano e renovável por períodos sucessivos de dois anos. Após cinco anos de residência temporária, os titulares podem requerer autorização de residência permanente. Há ainda algumas exceções para a autorização de residência com dispensa de visto, como, por exemplo, nos casos de filhos de imigrantes legais, que tenham atingido a maioridade e permanecido em Portugal desde os dez anos de idade ou de vítimas de tráfico de pessoas que tenham residido no país por este motivo.

Esta será a primeira vez que António Costa vai participar numa cimeira da CPLP. Está previsto que o encontro sirva para analisar e aprovar uma “Nova Visão Estratégica da CPLP”, com apostas na progressiva livre circulação de pessoas e bens e no maior intercâmbio de experiências científicas e culturais.