“As reservas de O-SII [instituições com importância sistémica] para cada um dos grupos bancários mantêm-se estáveis face à última decisão do Banco de Portugal reportada a 29 de julho, exceto para o Novo Banco”, revelou esta quarta-feira o regulador, em comunicado.

A redução das exigências para com o banco liderado por António Ramalho deve-se à “redução de score [pontuação] obtido por esta instituição no exercício de identificação”, justificou o BdP, acrescentando que vai ser exigida uma “reserva de fundos próprios menor, em linha com a metodologia de calibração adotada”.

No final de julho, o Banco de Portugal atribuiu um regime transitório aos maiores bancos a operar em Portugal para constituírem uma reserva adicional de fundos próprios, permitindo que metade seja feita até ao início de 2018 e a restante até 2019.

À data, foi decidido “aplicar um regime de implementação gradual da reserva de fundos próprios para as instituições de importância sistémica”, tendo os bancos de ter 50% da reserva que lhes é exigida a 01 de janeiro de 2018 e 100% até 01 de janeiro de 2019.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Os maiores bancos portugueses – ou seja, os que são considerados de importância sistémica no contexto nacional – têm de ter, além do rácio de capital definido pelos supervisores em função das posições de risco, uma ‘almofada’ de capital adicional.

O banco a quem é exigida uma reserva de fundos próprios maior é a Caixa Geral de Depósitos, que será obrigado a uma “almofada” de mais 1%, equivalente a cerca de 600 milhões de euros. Assim, e de acordo com a regra agora conhecida, terá de constituir uma reserva de 0,5%, ou 300 milhões de euros, até 01 de janeiro de 2018, e o restante até 01 janeiro de 2019. Já ao BCP e ao Novo Banco eram exigidos 0,75% de reserva de importância sistémica, pelo que tinham de ter mais 0,375% até janeiro de 2018.

Porém, de acordo com a informação esta quarta-feira divulgada, as exigências para o Novo Banco baixam para 0,5%, pelo que têm de ter mais 0,25% até ao arranque de 2018, juntando-se assim ao BPI e ao Santander Totta, também obrigados a uma “almofada” de 0,5% de capital extra, pelo que têm de constituir mais 0,25% até início de 2018. Por fim, é exigida à Caixa Económica Montepio Geral 0,125% até início de 2018 e o total de 0,25% até 2019.