Se é trabalhador do setor privado e não quer receber os subsídios de férias e Natal em duodécimos, lembre-se que tem até sexta-feira para manifestar, junto da sua empresa, essa vontade.

Caso deixe passar a data, então vale o que está definido, por defeito, na lei: receberá 50% do subsídio de férias antes do início do período de férias e os outros 50% em duodécimos ao longo do ano e 50% do subsídio de Natal até 15 de dezembro e a restante metade diluída ao longo do ano.

“O regime previsto no presente artigo pode ser afastado por manifestação de vontade expressa do trabalhador, a exercer no prazo de cinco dias a contar da entrada em vigor da presente lei”, lê-se na Lei do Orçamento do Estado para 2017 que entrou em vigor no dia 1 de janeiro.

Já os funcionários públicos, que até aqui recebiam o subsídio de Natal diluído pelos 12 meses, vão receber metade do subsídio de Natal em duodécimos e a outra metade por inteiro em novembro ou dezembro (no caso de serem pensionistas da Segurança Social). Só a partir de 2018, o subsídio de Natal será pago integralmente.

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