A partir da próxima segunda-feira, dia 1 de abril, as baixas médicas com duração superior a três dias serão alvo de uma fiscalização mais apertada. Entre as alterações previstas estão a convocatória através de email ou SMS ou a realização de exames para avaliação da incapacidade através de videochamada.

Assim, os beneficiários do subsídio por doença passam a poder ser convocados para uma junta médica através do email e do número de telefone (via SMS) que estão registados no site da Segurança Social. Atualmente, esta convocatória é feita através de carta. A ‘chamada’ para a avaliação da incapacidade pode também ser realizada presencialmente ou por qualquer outro meio previsto na lei.

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Outra alteração importante é o momento a partir do qual se pode realizar a junta médica. Se até agora uma junta médica só poderia ser realizada 30 dias depois da apresentação da baixa, com as novas regras passa a poder realizar-se a qualquer altura, sendo que a convocatória tem de ser enviada com pelo menos com dois dias úteis de antecedência.

O decreto-lei nº8/2024 estabelece a possibilidade de serem realizados exames médicos domiciliários caso o beneficiário do subsídio de doença esteja acamado, internado, institucionalizado, ou “seja evidente a dificuldade ou penosidade da deslocação aos serviços da segurança social”.

Exames por vídeochamada

Uma das grandes novidades está na possibilidade de serem feitos exames por videochamada. Esta hipótese aplica-se às verificações de incapacidade temporária ou permanente feitas pelas comissões de verificação, de reavaliação e recurso de incapacidade. No entanto, é necessário que esse exame seja complementado com informação clínica “disponível ou a disponibilizar para o efeito”. A partir de 1 de abril, o próprio beneficiário pode requerer a realização de exame médico por videochamada.

À semelhança do que acontece com as convocatórias, também as decisões das comissões de avaliação, ou das juntas de reavaliação ou recurso, podem ser comunicadas via SMS ou email.

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Decisões essas que devem ser tomadas até cinco depois do exame médico, isto é, o médico relator deve “concluir o relatório no prazo de 5 dias úteis contado a partir da data do exame do interessado”. Não concordando com a decisão, os beneficiários têm 10 dias para recorreram, pedindo uma reavaliação — na qual se pode fazer acompanhar por um médico por si escolhido.

Outra alteração diz respeito ao tempo que é necessário o beneficiário aguardar até interpor novo recurso, cada a decisão lhe seja desfavorável novamente. Ou seja, se a junta médica voltar a considerar que “o beneficiário não reúne as condições de incapacidade determinantes da atribuição da prestação requerida”, pode voltar a ser requerida uma reavaliação seis meses depois, quando, pelas regras atuais, é necessário aguardar um ano.