O juiz não homologou o processo especial de revitalização (PER) da Soares da Costa Construções, a principal empresa operacional do grupo Soares da Costa. A não homologação foi conhecida esta quinta-feira e apanhou de surpresa vários dos envolvidos no processo, uma vez que os PER de outras duas empresas do grupo, incluindo a Soares da Costa SGPS, tinham sido homologados. O processo de recuperação e o plano de pagamento de dívidas, aprovado no final de 2016, fica para já sem efeito.

A informação foi avançada ao Observador por fonte do escritório Telles de Abreu Advogados que representa vários trabalhadores da empresa e confirmada pelo presidente da construtora. Joaquim Fitas mantém a convicção na viabilidade da empresa e na qualidade do plano de recuperação que foi aprovado pela maioria dos credores. O responsável acrescenta que nos próximos dias a administração da construtora tomará uma decisão sobre o que fazer, sendo que uma das hipóteses que foi aberta pelo próprio despacho do juiz é a apresentação imediata de um novo PER.

Em mensagem enviada aos trabalhadores, Joaquim Fitas comunica que o Tribunal decidiu pela não homologação, assente em duas situações específicas que estão a ser analisadas. Neste mail, o responsável afirma que existem caminhos para ultrapassar a situação e refere que os responsáveis continuam “convencidos da bondade do plano e da capacidade de recuperação da empresa”. E promete uma tomada de posição urgente. Em declarações ao Observador o gestor indica que existem quatro soluções possíveis neste momento:

  • A apresentação de um novo PER
  • O recurso da não homologação
  • Um aumento de capital dos acionistas (a empresa é controlada por uma sociedade de capital angolano associada ao empresário António Mosquito)
  • Ou a insolvência

Com esta não homologação fica, para já, comprometida a execução dos PER aprovados para outras empresas do grupo, que dependiam das receitas da construtora, e também o pagamento dos valores em dívida, de acordo com o plano que tinha sido aprovado no final do ano passado em assembleia de credores. O grupo Soares da Costa tem ao todo entre 2.500 a 3.000 colaboradores. Mas uma parte importante destes efetivos está em Angola e outra parte já não trabalha na empresa. Os trabalhadores são todos credores da empresa, na sequência do atraso no pagamento de salários, e o seu voto foi decisivo para a aprovação com 51% do plano de recuperação.

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Plano da Soares Costa viabilizado contra o voto do maior credor, a Caixa

Foram duas as razões invocadas pelo juiz do Tribunal de Gaia para recusar a homologação ao plano. A primeira tem a ver com a obrigação de aceitar dações em pagamento imposta aos bancos que votaram contra o plano de recuperação, o que do ponto de vista do juiz iria inviabilizar essa componente do PER. A Caixa Geral de Depósitos que era o maior credor, votou contra. Para além da Caixa, que reclamava cerca de 165 milhões de euros à construtora, votaram também contra o BPI, o Bankinter, o BIC e o BBVA. O BCP e o parceiro angolano Millennium Atlântico votaram a favor.

O juiz questiona ainda a igualdade de tratamento dada aos credores por este plano, uma vez que os créditos reclamados em kuanzas (moeda angolana) têm um tratamento preferencial em relação aos valores reclamados em euros.

Mais de 2.000 credores reclamaram créditos no quadro do PER (Processo Especial de Revitalização) iniciado em agosto do ano passado. Os valores reclamados ascenderam a cerca de 1,4 mil milhões de euros, mas apenas cerca de metade foi reconhecido.

O plano previa o pagamento de todos os salários em atraso aos trabalhadores em atividade, com a exceção de um mês de salário que seria pago ao longo de cinco anos. Estava também previstos pagamentos das indemnizações por despedimento com justa causa e rescisões voluntárias durante cinco anos. Os primeiros pagamentos deveriam acontecer 45 dias após a homologação do PER.

Corrigido o nome do presidente da Soares da Costa que é Joaquim Fitas.