O regulador das telecomunicações recomendou aos operadores que não cobrem qualquer valor pela disponibilização de faturas não detalhadas ou com um mínimo de detalhe aos seus assinantes, seja em papel ou em qualquer outro suporte. Em comunicado, a Anacom explica que a recomendação surge depois de ter recebido reclamações de consumidores a queixarem-se de que a MEO tem a intenção de começar a cobrar, a partir de abril, as faturas em papel que envia aos seus clientes dos serviços de voz móvel e de pacotes de internet fixa e móvel.

Este não será apenas um problema da MEO, segundo “apurou a Anacom, pelo menos a NOS e a NOWO preveem, nos contratos que utilizam e na divulgação que fazem das condições de oferta dos seus serviços, que o envio de fatura em papel, pelo correio, implica um encargo adicional para os seus assinantes. Fonte oficial da NOS esclareceu entretanto que não cobra qualquer valor pelo envio da fatura em papel nem faz qualquer comunicação nesse sentido.

Mas para o regulador, há operadores que estão “a fazer depender o envio de fatura em papel de um pagamento por parte dos seus clientes, o que se afigura particularmente gravoso para as camadas da população mais vulneráveis, nomeadamente as pessoas idosas, os consumidores de menores rendimentos e cidadãos com baixos índices de escolaridade e literacia digital.”

A Anacm cita a legislação segundo a qual os clientes têm o direito a receber faturas dos serviços que lhes são prestados. As faturas não detalhadas ou com o nível mínimo de detalhe fixado pela Anacom devem ser disponibilizadas sem quaisquer encargos, nos termos da Lei dos Serviços Públicos Essenciais, da Lei das Comunicações Eletrónicas e da Lei. O regulador assinala ainda que a “emissão e a entrega do original da fatura ao cliente são obrigações do prestador de serviço e, tratando-se de uma obrigação de natureza fiscal”. Por isso, considera que não é legítima a intenção de repecurtir os custos com a fatura no consumidor.

Corrigido com esclarecimento da NOS. 

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