A Confederação Nacional de Associações de Pais (Confap) tem sido contactada por várias famílias preocupadas com as novas regras relativamente às matrículas e alerta para possíveis “situações complicadas” caso as escolas se fixem na “letra da lei”. O alerta foi lançado pelo presidente da Confap, Jorge Ascensão, ao Diário de Notícias, esta quarta-feira. Em causa estão sobretudo queixas pelo facto de muitos alunos não poderem usar a morada dos avós como fator de selecção da escola.

“Desde que o despacho veio a público temos tido vários contactos, por escrito e por telefone, em que as pessoas nos perguntam: ‘O que vamos fazer?'”, revela Jorge Ascensão. “A principal dúvida e preocupação tem que ver com os pais que se apoiam nos avós para levar os filhos à escola, para os levarem para casa no final das aulas”, resume, destacando a importância da proximidade entre a escola e as casas dos avós em casos em que os pais estão mais afastados fisicamente da escola por razões profissionais.

O presidente da Confap diz esperar que os receios da associação “não se confirmem”, mas deixa o alerta: “Quando as escolas se cingirem à letra da lei , são de esperar situações complicadas.”

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As queixas das famílias surgem depois de o Ministério da Educação, no despacho das matrículas deste ano, ter alterado as regras relativamente à seleção da escola com base no critério da morada: os encarregados de educação passam a poder usar a sua zona de residência como prioridade na escolha da escola apenas nos casos em que partilhem a morada fiscal com o aluno. Ou seja, a proximidade do estabelecimento escolar só vale em casos em que os encarregados de educação vivam na mesma casa que o aluno.

A alteração surgiu depois da polémica relativamente às “moradas falsas”, iniciada por um movimento de pais no Agrupamento de Escolas Filipa de Lencastre, em Lisboa, que levou inclusivamente a uma petição pública. Em causa estaria a alegada fraude de algumas famílias, que indicariam como encarregados de educação pessoas não relacionadas diretamente com os alunos para poder usufruir da proximidade da sua morada relativamente à escola em questão.

Ao Diário de Notícias, o Ministério da Educação reagiu aos alertas da Confap sublinhando que o novo despacho “vem clarificar que a residência dos pais e encarregados de educação é critério prioritário” para evitar que “haja alunos a perder vaga na sua área de residência”. Os avós podem continuar a ser encarregados de educação, mas a sua morada deixa assim de contar como fator preferencial — a não ser que vivam na mesma residência dos netos, facto que terá de ser comprovado através dos dados fiscais.