Como é que se escolhe os professores que vão cumprir os serviços mínimos durante a greve às avaliações? Esta é a pergunta que fazem os diretores das escolas públicas e a dúvida já seguiu, em forma de ofício, para a DGestE — Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares.

“Neste momento, há algumas dúvidas entre os diretores sobre a operacionalização do acórdão que decreta os serviços mínimos. A principal dúvida é sobre quem é que define que professores estarão presentes nos conselhos de turma durante a greve e como é que se decide se é o de Português ou o de Matemática”, explica ao Observador Filinto Lima, presidente da Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP).

Até amanhã, 24 horas úteis antes de os serviços mínimos serem decretados, a lei prevê que sejam os sindicatos a apontar quem são os professores que irão às reuniões. Caso não o façam, cabe à entidade empregadora fazê-lo que, no caso das escolas públicas, é o Ministério da Educação. E o esperado é que a tutela delegue essa competência nos diretores de agrupamento.

“Se os sindicatos não o fizerem, teremos de ser nós a dizer quem são os tais ‘metade mais um’ de que fala o acórdão”, defende Filinto Lima. Os sindicatos dos professores anunciaram esta quinta-feira que não pretendem apontar ninguém para os serviços mínimos por considerarem que o acórdão que os decreta é ilegal.

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Como sindicatos e governo não chegaram a acordo sobre serviços mínimos, foi necessário ser um colégio arbitral a decidir se havia necessidades sociais impreteríveis que tivessem de ser satisfeitas com o recurso a serviços mínimos. O colégio deu razão à pretensão do governo: a partir de segunda-feira, 2 de julho, os conselhos de turma do 9.º, 11.º e 12.º ano têm mesmo de se realizar com um quórum de ‘metade mais um’ dos professores da turma em causa. A lei prevê que estes momentos de avaliação só possam acontecer na presença de todos os professores de turma.

“Isto é uma decisão excepcional no contexto educativo português. Não é normal nem nunca aconteceu. Acho que era pertinente, da parte da tutela, vir esclarecer as dúvidas dos diretores. Era de bom tom o Ministério da Educação, até ao final do dia de hoje ou até sexta-feira de manhã, responder às questões que a ANDAEP colocou”, sustenta Filinto Lima.

Sindicatos não alinham e recusam escolher serviços mínimos

Uma das dúvidas dos diretores prendia-se, exatamente, com saber quem iria escolher os professores para cumprir os serviços mínimos. Sindicatos ou diretores? Filinto Lima acredita que seria muito trabalhoso para as estruturas sindicais fazê-lo, já que teriam de escolher os representantes escola a escola. Mas se o fizessem, ficavam os diretores aliviados de um peso que não pediram.

A questão deixa de se colocar já que, em conferência de imprensa, Mário Nogueira anunciou que nenhuma das dez estruturas sindicais que convocaram a greve às avaliações pretende escolher candidatos aos serviços mínimos. O motivo? “Consideramos que o acórdão é ilegal e por isso decidimos não indicar ninguém para os serviços mínimos”, explicou o líder da Fenprof.

Deixou, ainda assim, um alerta aos diretores de escola, já que prevê que sejam estes a ter de dar os nomes dos professores: “Podem estar a incorrer em situações que não são legais.” Por isso mesmo, o conselho de Mário Nogueira é que peçam instruções claras à entidade patronal, o Ministério da Educação, porque caso se venha a considerar que houve ilegalidades os diretores poderão alegar que estavam a cumprir ordens vindas de cima.

Há autonomia ou não há autonomia para os diretores?

E é isso mesmo que os diretores querem, que o Ministério da Educação clarifique quais os critérios para a escolha dos serviços mínimos. Esse foi, aliás, um dos esclarecimentos exigidos pelos sindicatos quando enviaram o pedido de aclaração ao colégio arbitral. A resposta obtida, assinada pelo juiz presidente, é que nada havia a aclarar nem competia aquele colégio responder às questões levantadas pelos sindicatos de professores.

Perante a ausência de clarificação de critérios, os sindicatos apresentaram recurso para o Tribunal Central Administrativo, decisão que poderá demorar anos a chegar.

E o que querem os diretores? “Se é o diretor que define, temos de saber se há autonomia para decidir os critérios de escolha, se temos de respeitar critérios específicos para este tipo de convocatória ou se temos de nos entender com o delegado sindical da escola”, explica Filinto Lima.

Se os critérios de escolha tiverem de ser criados pelos diretores, já há uma ideia do que poderá ser feito.

“Se tivermos autonomia, não vai ser muito difícil. É mais ou menos uniforme na cabeça dos diretores: um diretor de turma, o secretário — que é quem fará a acta —, e nos conselhos de turma de 9.º ano o professor de Português e de Matemática porque tem a ver com os exames finais. Depois temos de arranjar mais dois que deverão ser professores de dois departamentos diferentes. Um das expressões — visual, tecnológica ou Educação Física — e outro das Ciências ou das Línguas”, explica o presidente da ANDAEP, ressalvando que era importante que os diretores fossem rapidamente esclarecidos.

Para a ata, também há uma recomendação da Fenprof. “Deixem escrito na ata que a reunião é ilegal, que estão em cumprimento de serviços mínimos decretados por um acórdão ilegal”, pediu aos professores Mário Nogueira.

Sobre essa mesma legalidade do acórdão, posta em causa pelos sindicatos, Filinto Lima não se pronuncia: “Um acórdão é um acórdão e os diretores não são juristas. Vamos respeitá-lo. O que me choca neste acórdão, embora o respeite, é terem dado um valor administrativo a uma reunião que é um momento alto, um momento nobre de avaliação. Neste caso concreto, os conselhos de turma do 9.º, 11.º e 12.º vão ser momentos administrativos. E não são, são momentos pedagógicos, muito importantes. Choca-me, mas vou ter de respeitar a lei.”

Uma das questões levantadas pelo advogado Garcia Pereira, especialista em direito laboral, é que ao ser ilegal o acórdão abrirá a porta a que os alunos possam impugnar os conselhos de turma, bem como as notas saídas deles.

Impugnar notas saídas de serviços mínimos? Pais da Confap garantem que não vão fazê-lo

Ao Observador, o presidente da Confap, confederação que representa associações de pais de todo o país, afirmou que esse não é o caminho a seguir, já que só impugnaria decisões que fossem contrárias aos interesses dos alunos. E não considera que seja esse o caso dos serviços mínimos.

Opinião diferente tem Filinto Lima: “Eles que o façam. É como a queixa para o Tribunal Central Administrativo e que vai demorar alguns anos. Mas é importante no sentido de numa próxima greve às avaliações não haver serviços mínimos. Penso que este é o caminho.”