A alteração da classificação de veículos para efeitos de pagamento de portagens, hoje publicada, entrará em vigor em 1 de janeiro, prevendo que passem a ser classe 1 carros mais altos, que cumpram normas ambientais e tenham dispositivo electrónico.

No diploma, o Governo reconhece “um desajustamento no sistema de classificação de veículos” para efeitos de portagem em Portugal. O executivo admite ainda, no preâmbulo do documento, que este desajustamento se tornou “mais evidente” com os desenvolvimentos ocorridos na indústria automóvel, nomeadamente com a tendência de compactação do design dos novos modelos, motivada seja por questões de eficiência energética e ambiental, seja por questões de segurança, o que obrigou os construtores de automóveis a alterarem o design dos veículos, aumentando a altura ao nível do eixo da frente e a inclinação do capot.

“A desadequação dos critérios de distinção das classes 1 e 2 de veículos em Portugal a esta realidade provocou uma distorção do mercado automóvel, que se traduz numa menor penetração de uma nova tipologia de veículos compactos mais eficientes e seguros, em comparação com outros países europeus e em relação ao que seria desejável”, afirma o executivo, explicando assim a necessidade de repor condições para que Portugal “possa continuar a beneficiar dos desenvolvimentos positivos” da indústria automóvel.

A partir de 1 de janeiro de 2019, pagam a tarifa de portagem relativa à classe 1, desde que usem o sistema de pagamento automático, os veículos ligeiros de passageiros e mistos, com dois eixos, peso bruto superior a 2.300 kg e igual ou inferior a 3.500 kg, com lotação igual ou superior a cinco lugares e uma altura, medida à vertical do primeiro eixo do veículo, igual ou superior a 1,10 m e inferior a 1,30 m, desde que não apresentem tração às quatro rodas permanente ou inserível.

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O diploma esclarece ainda que os veículos ligeiros de passageiros, mistos ou mercadorias, com dois eixos, peso bruto igual ou inferior a 2.300 kg, e uma altura, medida à vertical do primeiro eixo do veículo, igual ou superior a 1,10 m e inferior a 1,30 m, desde que não apresentem tração às quatro rodas permanente ou inserível, pagam a tarifa de portagem relativa à classe 1, quando utilizem o sistema de pagamento automático.

O ajuste das classes vinha a ser reivindicado pelo setor, nomeadamente pelo Grupo PSA, que tem uma fábrica em Mangualde e tinha referido que o investimento em Portugal poderia estar em causa, caso se mantivesse o modelo de pagamento das portagens anexado à altura dos veículos.

Com as alterações agora introduzidas, as novas viaturas fabricadas em Mangualde, por terem mais de 1,10 metros de altura, deveriam ser incluídas na classe dois e agora serão classe 1. A medida beneficia não só o Citroën Berlingo e o Peugeot Partner, mas também a nova geração do Opel Combo, produzida em Espanha, mas cujo sucesso comercial no mercado português dependia da adoção de um novo modelo de portagens.