A Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) não sabe quando estará operacional a “plataforma” do regulador para que os donos de aparelhos voadores não tripulados (os chamados drones, ou UAS na sigla em inglês) façam o registo oficial de propriedade. Essa foi uma das medidas lançadas pelo Governo, no início do verão, para garantir que, havendo novos casos de aparelhos que coloquem em risco voos comerciais, as autoridades possam, pelo menos, responsabilizar os donos dos aparelhos. Só não se sabe quando será isso possível.

O caso mais recente aconteceu esta segunda-feira. O piloto aos comandos de um Airbus 340 da TAP, que chegava a Lisboa vindo de Maputo, perto das 19h, apercebeu-se durante a aproximação à pista de que à sua esquerda pairava, a uma distância demasiado curta, um drone. Comunicou a informação à torre de controlo e o alerta seguiu imediatamente para o piloto do Boeing 737-800 da France Soleil, que vinha logo atrás.

Para prevenir um incidente mais grave que resultasse de um embate do drone com o avião, o segundo piloto abortou a aproximação à pista do aeroporto Humberto Delgado que tinha programada e ensaiou uma nova abordagem.  O caso ficou por aí — o que significa que não houve danos nem feridos a registar. Mas também revela que as autoridades policiais continuam a não ter forma de ligar os drones envolvidos nestes episódios aos seus donos.

Em junho, o Governo aprovou em Conselho de Ministros o decreto-lei que prevê a aplicação de multas entre 300 a 7.500 euros, a proibição temporária de operar drones ou a apreensão dos aparelhos a favor do Estado aos utilizadores que violem as regras aplicadas a esta atividade. A lei também já prevê consequências pesadas para quem ponha em risco a segurança da aviação comercial, com penas que podem ir aos dez anos de prisão se houver intenção de por em risco um avião.

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Mas para que todas estas medidas sejam eficazes é fundamental chegar aos responsáveis. E, isso, só daqui a “algum tempo”, diz fonte oficial da ANAC.

Meses de espera até cadastro estar em vigor

O regulador nacional da aviação não se compromete com uma data para que o registo de propriedade dos drones entre em vigor. Ainda assim, olhando apenas para os passos que é preciso cumprir para poder lançar publicamente a “plataforma”, é seguro afirmar que nos próximos meses não haverá novidades.

  1. Definir critérios: este é o primeiro passo. Para criar uma “plataforma” de registo de donos de drones é preciso definir, antes, o que será pedido aos donos (novos e atuais) para garantir que as autoridades ficam com um registo completo que permita responsabilizar os donos destes aparelhos por eventuais incidentes (ou acidentes). A ANAC diz que já está a trabalhar nesse sentido.
  2. Concurso público: quando souber aquilo que quer colocar na nova “plataforma”, a ANAC terá de encontrar um empresa que faça esse trabalho mais técnico de construção de um site próprio para reunir a lista (e os dados) de todos os donos de drones que se registem (sendo que o registo é obrigatório e universal). O que significa que terá de lançar um concurso público, um processo tradicionalmente longo.
  3. Construir o site: esta fase do processo dependerá dos prazos que forem fixados no concurso e do cumprimento dos mesmos pela empresa à qual for adjudicado o desenvolvimento da plataforma.

Na mesma reunião de Conselho de Ministros de junho, o ministro dos Transportes explicou que, a partir do momento em que o registo de drones entrar em vigor, será feito um registo imediato dos “dados essenciais” dos drones com peso superior a 250 gramas e dos seus donos operadores. Esse registo, disse Pedro Marques, será transmitido através da tal plataforma informática à ANAC e o utilizador recebe uma etiqueta oficial de identificação para colocar no seu aparelho — como se de uma matrícula se tratasse.

A partir desse momento, “se for detetada a sua utilização indevidamente, ou nalguma zona proibida” ao uso de drones, a “detenção e identificação dessa aeronave permitirá imediatamente identificar e responsabilizar o respetivo operador”. Nas compras através da internet, o processo ficará inteiramente a cargo dos donos dos aparelhos. Ficará à responsabilidade de cada utilizador registar o seu drone.

Ficou ainda definida que os donos de drones devem contratar “um seguro obrigatório de responsabilidade civil para os danos patrimoniais causados por UAS cuja respetiva aeronave tenha uma massa máxima operacional superior a 900 gramas”.

Estas regras vêm juntar-se a outras, algumas aprovadas já este ano em Bruxelas e que, espera-se, possam vir a uniformizar a regulamentação desta atividade em toda a União Europeia. Desde janeiro do ano passado, em Portugal, é proibido pilotar estes aparelhos não tripulados a mais de 120 metros de altura e nas áreas de aproximação e de descolagem dos aeroportos.

O problema, mais uma vez, tem sido a falta de meios das autoridades para chegar aos donos dos aparelhos envolvidos nestes incidentes. Só até julho, foram registados 16 casos de drones que se cruzaram na rota de aviões comerciais ou que colocaram de alguma forma em risco estes voos e, em contraste, foram instauradas apenas duas contraordenações.