A Administração Tributária vai passar a receber do Banco de Portugal e de outros bancos informação sobre os contribuintes que participaram nos programas de regularização extraordinária tributária, os RERT — também conhecidos como perdões fiscais. A medida proposta pelo Bloco de Esquerda foi viabilizada pelos socialistas e PCP no quadro da proposta de Orçamento do Estado para 2019 e vai obrigar o supervisor bancário a entregar, no prazo de 30 dias, as declarações de regularização tributária emitidas no quadro dos RERT.

Um dos contribuintes mais famosos que usou o RERT foi Ricardo Salgado. Outro foi o ex-presidente da PT, Zeinal Bava. Mas estas adesões só foram conhecidas no quadro de investigações criminais porque até agora, só o Ministério Público podia aceder às declarações entregues no Banco de Portugal e após mandato de juiz.

A proposta de alteração prevê ainda que, em caso de inspeção ou nos casos de liquidação do imposto em que o visado invoque a adesão aos programas de perdão fiscal, este é notificado pelo fisco para entregar um conjunto de informação, nomeadamente quais as infrações abrangidas pela normas de exclusão de responsabilidade (perdão) previstas nos regimes de regularização. Terá ainda indicar as operações omitidas, bem como as operações que estiveram na origem do rendimento e que foram subjacentes à sua ocultação e e ou não tributação, e o local e a data das mesmas. Estas informações têm de ser prestadas no âmbito do dever de colaboração, mas pode há exceções quando está em causa o direito à defesa dos contribuintes.

Há no entanto uma alínea da proposta do Bloco que o PS não deixou passar: a que obrigava os contribuintes a identificarem todas as entidades que, a troco ou não de remuneração, tenham prestado apoio, assessoria ou aconselhamento naquelas operações. Ou seja, os consultores fiscais destes contribuintes não vão constar da informação a prestar ao fisco.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Os RERT foram aproveitados por muitos contribuintes para trazer capital e rendimentos que estavam ocultos no estrangeiro para Portugal, pagando uma taxa de imposto mais baixa do que seria cobrada se o rendimento tivesse sido declarado cá e sem penalizações criminais ou financeiras. O objetivos destes instrumentos, usados no Governo de Sócrates — duas vezes –, mas também no Passos Coelho — uma vez –, era captar receitas de impostos que estavam a fugir ao fisco e repatriar capitais. Em três RERT foram regularizados rendimentos de mais de seis mil milhões de euros, dos quais mais de metade estavam na Suíça.

Fiscalista critica violação do direito de proteção e do princípio da confiança

O advogado Rogério Ferreira Fernandes, que foi secretário de Estado dos Assuntos Fiscais de um Governo de António Guterres, tornou pública uma posição dura contra o acesso do fisco a estes dados que considera configurar uma violação do direito de proteção aos contribuintes.

Em causa está a garantia dada por estes programas aos aderentes de que a declaração não podia “ser utilizada como indício ou elemento relevante para efeitos de qualquer procedimento tributário, criminal ou contra-ordenacional, devendo os bancos intervenientes manter o sigilo sobre a informação prestada”.  Essa informação só seria libertada após autorização expressa do devedor.

“Estamos, aqui, perante uma garantia dada, em tempo, pelo Estado Português aos contribuintes aderentes aos RERT, cujo valor e eficácia depende, inexoravelmente, da confiança que os cidadãos podem depositar nesse mesmo Estado”. Estamos a falar de dados fornecidos para cumprir uma finalidade com uma autorização de tratamento muito rigorosa e limitada, argumenta. Logo, se o legislador definiu as condições de transmissão e uso desses dados não pode agora “violar limites constitucionalmente impostos a essa mesma transmissão de dados e, em especial, o principio da confiança, atenta a necessidade do consentimento e que esse consentimento seja dado para uma finalidade específica, não podendo ser utilizado para qualquer outra”.

Para Rogério Fernandes Ferreira,  a utilização dessa informação para outros fins “não é admissível num Estado de direito”, pelo que defende que obrigação do Banco de Portugal e outros bancos de transmitir essa informação à administração tributaria  “para além de violar o direito à proteção de dados dos contribuintes, viola, despudoradamente, o princípio da confiança e da segurança jurídicas, enquanto pilares do Estado de direito, sendo a meu ver inadmissível, do ponto vista constitucional, e de muitos outros.

A proposta aprovada prevê ainda que a informação obtida sobre estas operações seja tratada e divulgada pelo fisco no prazo de dois anos num relatório que assegure o anonimato dos contribuintes, mas que revele se os beneficiários destes regimes estão a cumprir as suas obrigações fiscais.