Os senhorios que não emitem recibos de renda eletrónicos têm até quinta-feira para comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) o valor das rendas que receberam em 2018.

Esta comunicação é feita através da Modelo 44, que pode ser entregue nos serviços de Finanças ou submetida por via eletrónica e que este ano foi reformulada para que os senhorios possam indicar e identificar os arrendamentos a estudantes.

O recibo de renda eletrónico tornou-se obrigatório em 2015, mas há situações em que os senhorios estão dispensados de o emitir, podendo em alternativa comunicar ao fisco o valor das rendas através de uma declaração anual.

Entre as condições exigidas para um senhorio entregar a Modelo 44 em vez de emitir recibo de renda inclui-se ter idade igual ou superior a 65 anos, ter rendas de valor inferior a 871,52 euros por ano e não estar obrigado a possuir caixa de correio eletrónico.

Esta declaração anual tem de ser entregue até ao dia 31 de janeiro e, este ano, os senhorios irão pela primeira vez ter de indicar a existência de estudantes deslocado.

O Orçamento do Estado para 2018 alargou as deduções ao IRS por despesas de Educação às rendas de casas pagas por estudantes que se encontram a frequentar estabelecimentos do ensino superior localizados a mais de 50 quilómetros da sua casa.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

As deduções com educação têm um teto global de 800 euros, mas as famílias com estudantes deslocados podem aumentar este limite até aos mil euros.

Para que o fisco considere este gasto, é necessário que, além da indicação do senhorio, o próprio estudante vá ao Portal das Finanças, na parte do e-arrendamento e se registe como “estudante deslocado”.

No mesmo passo deve também indicar a freguesia de residência do agregado familiar.