O Presidente da República promulgou esta quinta-feira a nova Lei da Paridade. Esta lei estabelece que as listas para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para as autarquias locais têm de ser compostas de modo a que assegurem a representação mínima de 40% de cada um dos sexos. A regra tinha sido aprovada no mês passado em votação final pelo PSD, PS, Bloco de Esquerda, PAN e pela presidente do CDS-PP, Assunção Cristas. Agora foi promulgada por Marcelo Rebelo de Sousa.

A decisão foi publicada no site da Presidência da República, mas vem com alguns parêntesis. Marcelo diz não compreender “por que razão a paridade vale, como princípio, para todas as eleições com listas plurinominais, salvo as regionais”. E tinha “preferido” que as alterações sobre a legislação eleitoral fossem submetidas a promulgação “a menos de seis meses de eleições a que se aplica”. Ainda assim, o Presidente abriu uma exceção “tendo em consideração a relevância do princípio consagrado”.

Esta nova lei entra em vigor no prazo de 120 dias após a aprovação em Parlamento, que ocorreu a 8 de fevereiro deste ano. Significa isso que as regras agora aprovadas pela Presidência não se aplicarão nas próximas eleições europeias, marcadas para 26 de maio, mas já estarão de pé nas eleições legislativas de 6 de outubro. Marcelo Rebelo de Sousa sublinha esperar que a aplicação deste diploma “não suscite interpretações redutoras em termos de constitucionalidade”.

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