A Federação Portuguesa de Futebol (FPF) exigiu esta quinta-feira a reintegração do Gil Vicente na I liga portuguesa na próxima época, considerando que deve ser respeitada a decisão judicial de junho de 2016.

Em comunicado, o organismo federativo diz não aceitar que “as expetativas criadas em todas as entidades e agentes desportivos, por via das alterações regulamentares e deliberações tomadas no seio da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), sejam frustradas neste momento, com impactos negativos em todas as competições seniores nacionais”.

A FPF garante que “os factos mais recentes vindos a público, quase três anos após a primeira decisão”, em nada alteram a sua posição e assegura que não terá “uma atitude passiva” na matéria.

Despromovido à II Liga na época 2006/07, por alegada irregularidade na utilização de Mateus, avançado atualmente no Boavista, o Gil Vicente viu a LPFP anunciar a sua reintegração na I Liga em 12 de dezembro de 2017, na sequência de uma decisão do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, em 2016.

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Esta instância de recurso declarou nula a decisão de descida do Gil Vicente tomada pelo Conselho de Justiça da FPF, em agosto de 2006.

Na sequência disso, a LPFP aprovou, após recomendação da FPF, a reintegração do emblema de Barcelos no principal escalão na época 2019/20, determinando que, na presente temporada, fossem despromovidos três clubes e promovidos dois da II Liga.

Atualmente, o Gil Vicente disputa a Série A do Campeonato de Portugal — terceiro escalão –, sem que os seus jogos contem para a classificação, por determinação federativa.

Recentemente vários clubes do principal escalão admitiram recorrer à justiça para impugnar o campeonato, alegando que a decisão judicial de 2016 não obriga à reintegração do clube de Barcelos.

Na quarta-feira, o diário desportivo Record revelou ainda o memorando de entendimento com vista à reintegração, assinado em 12 de dezembro de 2017, entre Liga, Gil Vicente e Belenenses [o clube que permaneceu na I Liga, após o caso Mateus], contempla duas versões, uma das quais omite cláusulas relativas a uma indemnização a pagar pela FPF ao clube minhoto.