A Aliança de Pedro Santana Lopes recorreu ao Tribunal Administrativo de Lisboa após a Assembleia República se ter recusado a pagar uma subvenção de aproximadamente 180 mil euros anuais, confirmou ao Observador o diretor-geral do partido, Bruno Ferreira Costa. A ação administrativa deu entrada no tribunal a 6 de dezembro.

Ao Observador, Ferreira Costa, confirma o pedido do Aliança: “Face aos resultados das eleições europeias, o entendimento do partido Aliança é que há lugar à atribuição da subvenção pública de financiamento em virtude de termos atingido mais de 50 mil votos. A lei para o Parlamento Europeu refere as condições para a atribuição da subvenção, mas é omissa no valor mínimo de número de votos. E entendemos que, sendo omissa, remete para a lei geral que funciona para a Assembleia da República”.

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Em declarações ao Público, Santana Lopes já tinha afirmado que a Aliança tem direito a uma subvenção estatal de 30.000,01 euros por ter obtido mais de 50 mil votos nas eleições europeias de maio de 2019: “A lei refere que quem tenha mais 50 mil votos nas eleições legislativas tem direito a subvenção, mas é omissa em relação a outras eleições e nós entendemos que a lei se aplica a todas eleições”, justificou.

Mas Bruno Ferreira Costa diz que o valor é de 180 mil euros — não 30 mil: “Nós solicitamos o cálculo idêntico ao que acontece com as eleições para as eleições legislativas e em função do número de votos que obtivemos. É uma questão de justiça. Estamos a falar de eleições nacionais, inclusivamente umas eleições tradicionalmente menos participadas e onde o partido Aliança obteve esse patamar de votação”.

Segundo a Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais, “a cada partido que haja concorrido a ato eleitoral, ainda que em coligação, e que obtenha representação na Assembleia da República é concedida uma subvenção anual, desde que a requeira ao Presidente da Assembleia da República”.

A Aliança não obteve representação na Assembleia da República, o que invalidaria o pedido do partido de Pedro Santana Lopes. Mas a lei também diz que a subvenção “é também concedida aos partidos que, tendo concorrido à eleição para a Assembleia da República e não tendo conseguido representação parlamentar, obtenham um número de votos superior a 50.000, desde que a requeiram ao Presidente da Assembleia da República.

Nas últimas eleições legislativas, a Aliança só teve 40.487 votos — ou seja, não terá direito a uma subvenção estatal através da eleição para a Assembleia da República. No entanto, conforme explica ao Observador Ferreira Costa, “tendo nós obtido os 61 mil votos nas eleições europeias, é nosso entendimento que temos esse direito”. “Depois do primeiro pedido de acordo com o regulamento à Assembleia da República, submetemos um recurso ao tribunal administrativo que o irá analisar”, confirmou.