A Autoridade Tributária portuguesa tentou cobrar imposto de mais-valias, relacionados com a venda de ações, a emigrantes e detentores vistos gold (com residência noutros países) que estavam isentos. O jornal Público noticia, esta terça-feira, que têm sido frequentes os casos em que o fisco notifica os cidadãos sobre a necessidade de pagar imposto de 28% sobre mais-valias, obrigando os visados a ir para tribunal tendo, antes, de pagar a liquidação sob ameaça de penhoras.

O problema surge quando pessoas que não têm residência oficial em Portugal – por exemplo, um emigrante português ou um detentor de visto gold com residência noutro país – usa uma conta bancária de uma instituição portuguesa para movimentar ações ou outros investimentos de empresas que não são nacionais, como ações de empresas de outros países.

Como os bancos nacionais comunicam ao fisco as operações realizadas pelos clientes, nesse cruzamento o fisco está a detetar casos em que, sem base legal, considera que o cidadão deve ao Estado português 28% da mais-valia. Isto apesar de o fisco ter informação no modelo entregue pelos bancos sobre a nacionalidade dos ativos financeiros em que se investiu – há um código nacional que deveria levar o fisco a detetar que se trata de investimentos não-relacionados com Portugal, apesar de usarem conta bancária de uma instituição portuguesa. Mas esse é um “erro” que a Autoridade Tributária se recusa a reconhecer, segundo o advogado Joaquim Pedro Lampreia, da Vieira de Almeida, que tem tratado alguns destes processos.

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