Em quatro anos apenas um terço das pessoas condenadas por abuso sexual de crianças e de menores dependentes tiveram de cumprir pena de prisão efetiva. A maioria teve uma pena suspensa.

Segundo o Jornal de Notícias, entre 2015 e 2018, dos 1.162 abusadores condenados pelos tribunais, apenas 381 (32,7%) tiveram penas de prisão efetiva. 730 (62,8%) tiveram penas suspensas, sendo que a maioria (560) ficaram sujeitos a “regime de prova” — podem ser fiscalizados ou serem obrigados a ter consultas de psicologia, por exemplo —, e 41 (3,5%) pagaram uma multa ou fizeram trabalho comunitário para não terem de cumprir pena efetiva de prisão. Houve ainda 10 (0,8%) foram internados em instituições de saúde.

Em declarações ao jornal, Manuel Soares, presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, recorda que os crimes de abusos sexual “podem ir do mero apalpão numa perna até à cópula”, considerando que nos casos mais graves os juízes aplicam uma pena de prisão efetiva.

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