A defesa de António Mexia e João Manso Neto apresentou um requerimento junto do Tribunal Central de Instrução Criminal onde alerta o juiz Carlos Alexandre para o “facto de ter sido excedido o prazo máximo de aplicação de três das cinco medidas de coação”.

Em causa está a proibição de os arguidos se ausentarem para o estrangeiro com entrega de passaporte, a proibição de os arguidos frequentarem determinados lugares e a proibição de os arguidos contactarem com outros arguidos e testemunhas. Carlos Alexandre terá de validar agora esta leitura do advogado João Medeiros, que coordena a equipa de defesa do ex-presidente da EDP e do ex-líder da EDP Renováveis.

No comunicado de imprensa enviado às redações, a defesa alega que as referidas medidas de coação caíram porque não foi deduzida qualquer acusação contra António Mexia e João Manso Neto “no prazo legal de seis meses após o início da sua execução”, argumentando ainda que a primeira medida de coação vem caducar sem que MP e juiz de instrução tenham concretizado quais as pessoas com que os arguidos “estavam impedidos de contactar”.

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Na mesma nota, lê-se que o Estado português “não soube honrar o seu compromisso, porque, volvidos seis meses, constata-se que a declaração de urgência – numa investigação que se arrastava há oito anos – apenas serviu para ultrapassar o incidente de recusa que foi deduzido, e que nunca estiveram em causa quaisquer perigos cautelares, mas apenas e só o intuito de afastar os arguidos definitivamente da EDP”.

António Mexia e João Manso Neto, que foram suspensos por ordem judicial das suas funções na EDP em julho de 2020, anunciaram em novembro que não estavam disponíveis para fazer um novo mandato na elétrica. Mexia foi presidente executivo da EDP e Manso Neto administrador executivo e presidente da EDP Renováveis — os dois foram suspensos do exercício de funções na sequência do inquérito judicial conhecido como o caso EDP.

Segundo a defesa dos arguidos, mantêm-se duas medidas de coação — suspensão de funções e caução no valor de um milhão de euros para ambos. Mexia e Manso têm ainda um recurso pendente na Relação de Lisboa precisamente sobre essas duas matérias.

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