Quatro juízes desembargadores do Tribunal da Relação de Lisboa estão na mira disciplinar do Conselho Superior da Magistratura (CSM). Um deles, o desembargador Carlos Espírito Santo (da 5.ª Secção Criminal), acabou mesmo por ser sancionado com uma pena de suspensão por 60 dias pela “infração disciplinar, permanente e grave, do dever de zelo”.

É precisamente essa a infração comum aos quatro casos disciplinares (violação do dever de zelo) dos desembargadores da Relação de Lisboa. Tal significa, na prática, que os magistrados em causa não terão alegadamente despachado os processos que lhe foram distribuídos em tempo útil e com a celeridade exigida.

Conselho Superior da Magistratura não abre inquérito disciplinar a Ivo Rosa

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Além de Carlos Espírito Santo, o desembargador Pedro Brighton (da 1.ª Secção Cível) foi igualmente sancionado com uma multa de 500 euros, tendo a pena ficado suspensa durante quatro meses com a condição de que o magistrado não volte a ter novos inquéritos disciplinares.

O plenário do CSM realizado em maio e em junho decidiu igualmente converter os inquéritos disciplinares abertos contra as desembargadoras Lúcia da Fonseca Sousa e Maria da Luz Batista (da 9.ª Secção Criminal) em processos disciplinares. A primeira magistrada é presidente da 2.ª Secção Cível da Relação de Lisboa, tendo o Conselho decidido agir devido às mais recentes estatísticas de produtividade daquele tribunal superior.

Questionada pelo Observador, fonte oficial do Conselho explica de forma abstrata que a conversão do inquérito em processo significa que o órgão disciplinar dos juízes constatou a “existência de indícios de uma infração disciplinar.”

Conselho confirma que juiz Carlos Espírito Santo já começou cumprir sanção

O Observador contactou os quatro juízes desembargadores, não tendo obtido qualquer resposta de Carlos Espírito Santo — magistrado que, de acordo com informações recolhidas na Relação de Lisboa e confirmadas por fonte oficial do CSM, já começou a cumprir a pena de suspensão de 60 dias.

Pedro Brighton foi questionado pelo Observador sobre um eventual recurso para o Supremo Tribunal de Justiça da deliberação do plenário do CSM mas optou por não responder. “Não irei dar qualquer resposta ou comentário, por se tratar de matéria estritamente confidencial”, afirmou por escrito.

Já Lúcia da Fonseca Sousa garantiu que não foi notificada da deliberação do CSM. “Desconheço por inteiro qualquer decisão do Conselho Superior da Magistratura respeitante à minha pessoa, decisão essa que que tem sempre cariz confidencial”, afirma.

Por último, Maria da Luz Batista não quis fazer “qualquer comentário sobre as questões” do Observador “por as mesmas se referirem a matéria confidencial.”

Ivo Rosa sem inquérito disciplinar

Recorde-se que, tal como o Observador noticiou em exclusivo, o conselheiro José António Lameira, vice-presidente do CSM, decidiu não abrir um inquérito disciplinar ao juiz Ivo Rosa. Estava em causa a suspeita de que o magistrado do Tribunal Central de Instrução Criminal teria reapreciado na decisão instrutória da Operação Marquês matérias que já tinham sido decididas por dois tribunais superiores (a Relação de Lisboa e do Porto) — o que configuraria uma violação do caso julgado.

O conselheiro José António Lameira chegou a solicitar ao Tribunal da Relação de Lisboa o envio de todos os recursos que aquele tribunal superior tinha decidido sobre os autos da Operação Marquês para análise do Conselho. Contudo, o escrutínio realizado não detetou indícios suficientes para determinar a abertura de um inquérito disciplinar formal.

Havia igualmente uma participação formal do Ministério Público (MP) contra Ivo Rosa por, entre outra razões, este magistrado ter decidido levantar o arresto de imóveis e de contas bancárias pertencentes a Carlos Santos Silva, Henrique Granadeiro, Zeinal Bava e outros arguidos que continham cerca de 26,5 milhões de euros em dinheiro e em títulos mobiliários antes do trânsito em julgado da sua decisão instrutória — e quando o MP já tinha anunciado a interposição de um recurso que deverá ter efeito suspensivo.

De acordo com José António Lameira, este “expediente” do MP “relativo ao processo Operação Marquês” foi “arquivado por se tratar de matéria jurisdicional, aliás objeto de recurso por parte do MP, como é já do conhecimento público”, afirmou ao Observador.

Título alterado às 12h48. Tal como está escrito no lead e no texto, o Conselho Superior da Magistratura investiga duas juízas desembargadoras, tendo convertido o inquérito em processo disciplinar.