O processo para travar a construção de uma incineradora na ilha de São Miguel não vai voltar a ser julgado pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada (TAF), decidiu o Supremo Tribunal Administrativo (STA).

Em causa está um recurso apresentado junto do STA pelos promotores da construção, depois de o Tribunal Central Administrativo do Sul (TCA Sul) ter decidido que o Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada deveria julgar a construção de uma incineradora em São Miguel.

A ação popular interposta por Paulo Estêvão, líder do PPM/Açores, pretendia “obter a anulação judicial” do concurso público para a construção da central de valorização energética.

O pedido foi rejeitado pelo TAF de Ponta Delgada, por “falta de legitimidade ativa“, mas o tribunal de segunda instância “entendeu que esses pressupostos processuais se verificavam, pelo que revogou a sentença e determinou a baixa dos autos ao tribunal” de Ponta Delgada.

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No acórdão a que a Agência Lusa teve esta segunda-feira acesso, lê-se que “tanto o TAF como o TCA consideraram que o Autor era parte ilegítima, não só por não ter alegado que a construção licenciada e, depois, construída lesava os interesses da comunidade como por não ter indicado de forma clara e explícita qual o direito cuja proteção o obrigava a litigar”.

Deste modo, e pese embora se entender que o Autor litigava em defesa do urbanismo, certo era que não lograra demonstrar em que medida a violação desse direito se projetava nos demais cidadãos, ao que acrescia que o Autor nada alegara sobre o que podia afetar, direta ou indiretamente, o direito à qualidade de vida dos cidadãos, ou sequer, do ordenamento do território, de modo que a tutela reclamada em juízo redundasse na salvaguarda de direitos que se refletiam em toda a comunidade”, lê-se no documento.

Os juízes conselheiros consideram ainda que “não se evidencia que as instâncias a tenham decidido mal, uma vez que o seu julgamento foi feito com uma adequada ponderação da matéria alegada na petição inicial e das leis em vigor“. Em julho de 2020, foi interposta por Paulo Estêvão uma ação contra o empreendimento no Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada, a que o movimento “Salvar a Ilha” se associou, que foi rejeitada devido a um erro processual.

Em 19 de fevereiro, o TCA Sul, de segunda instância, considerou a pronúncia judicial requerida por Paulo Estêvão “relevante“, uma vez que a construção de uma incineradora é um “projeto público” com impactos ambientais. O contrato entre a italiana Termomeccanica e a empresa MUSAMI para a construção de uma incineradora na ilha já foi assinado, apesar das contestações judiciais.

Trata-se de um investimento de quase 58 milhões de euros que foi firmado em 25 de fevereiro. Em 2016, a Associação de Municípios da Ilha de São Miguel, AMISM decidiu, por unanimidade, avançar com a construção de uma incineradora de resíduos, uma decisão que motivou várias queixas de ambientalistas.