O Governo quer diminuir para três o número máximo de testemunhas por cada facto que se queira ver provado em tribunal no âmbito de um processo civil, informa esta terça-feira o Jornal de Negócios. O objetivo é aumentar a celeridade na Justiça e estabelecer um critério de “razoabilidade”. Juízes estão contra a medida.

Atualmente, o Código de Processo Civil (CPC) fixa em dez o número de testemunhas que cada parte pode apresentar, ainda que o juiz possa admitir um número superior, podendo chegar mesmo a 20, o que pode prolongar durante bastante tempo uma audiência final. É por este motivo que o secretário de Estado da Justiça, Mário Belo Morgado, considera necessário que haja uma mudança que seja capaz de garantir uma “resposta judicial em tempo útil, capaz de responder às necessidades dos cidadãos e das empresas”.

Ao jornal, Mário Belo Morgado diz que a diminuição para três das testemunhas não reduz as garantias judiciais e destaca ser “evidente que a produção de prova testemunhal tenha de ter limites, em função de critérios de razoabilidade”, acrescentando que a “generalidade dos sistemas jurídicos dá ao juiz a possibilidade de dispensar provas quanto aos factos já suficiente esclarecidos”. 

Num parecer enviado ao Parlamento, a Associação Sindical dos Juízes (ASJP) está contra e assinala que isso obrigará o “tribunal e os mandatários a uma prévia fixação dos factos controvertidos” e que trará mais morosidade, devido aos “expedientes processuais que só entorpecerão a audiência”.

Esta medida está integrada num conjunto de alterações ao Código de Processo Civil (CPC), entre elas o incentivo ao depoimento de testemunhas por escrito e que tal realizado ser realizado num cartório notarial, o que iria diminuir os custos e agilizar os processos judiciais.

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