O juiz de instrução Ivo Rosa negou o pedido de renovação das escutas telefónicas aos dois iraquianos suspeitos de terrorismo, que foram detidos na semana passada pela Polícia Judiciária (PJ), avança o semanário Expresso. Com a decisão do magistrado, que acabaria por ser revertida pelo Tribunal da Relação de Lisboa, a investigação esteve praticamente parada durante cerca de três meses, adianta ainda o Diário de Notícias.

Pouco depois de terem começado a ser investigados, os dois irmãos começaram a ser alvo de escutas e varrimento eletrónico — que permite saber que telemóveis estão a ser usados. O juiz Ivo Rosa tinha autorizado as interceções em outubro de 2017, mas quatro meses depois recusou prolongar as autorizações judiciais para que os irmãos continuassem a ser escutados, permitindo apenas a recolha de imagens e som.

O magistrado argumentou durante esses quatro meses, período que considerou “muito longo”, que não tinha havido “qualquer conversação relacionada com os factos em investigação”. Ivo Rosa considerou, ainda, que estava em causa uma “manifesta violação dos princípios constitucionais da proporcionalidade”, já que as escutas não são “uma forma de manter a vigilância sob alguém que eventualmente poderá vir a cometer um crime”.

Outro dos argumentos de Ivo Rosa era que, neste caso, os crimes nem sequer tinham sido cometidos em Portugal, mas sim no Iraque. No entanto, escreve o Expresso, esta monitorização dos suspeitos já tinha confirmado a existência de contactos entre os suspeitos e outros cidadãos iraquianos a viver na Alemanha suspeitos de integrarem o Estado Islâmico, bem como detetado a viagem do irmão mais velho para a Alemanha no final de 2017.

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Os procuradores do Departamento Central de Investigação e Ação Criminal recorreram para o Tribunal da Relação de Lisboa, que acabaram por reverter a decisão de Ivo Rosa — que se declarou incompetente para continuar o caso, entregue depois ao juiz João Bártolo, do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa. Os juízes da Relação permitiram o prolongamento das escutas e varrimento telefónico, argumentando que, além de reunir provas, a investigação procurava também “evitar a perda de vidas”. Para tal, era necessário o sacrifício dos direitos pessoais em prol da segurança e preservação da integridade física da população.