A fixação de critérios de preços dos serviços postais do serviço universal deixa de ser da competência do regulador Anacom, passando a ser fixado por convénio que integra também os CTT e a Direção-Geral do Consumidor.

Esta alteração ao regime jurídico da prestação de serviços postais está prevista num decreto-lei esta segunda-feira publicado, em vigor na terça-feira, determinando que os critérios a que deve obedecer a formação dos preços dos serviços postais que compõem o serviço universal sejam estabelecidos “por convénio a celebrar” entre os prestadores do serviço universal (CTT), a Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) e a Direção-Geral do Consumidor, sendo a Anacom que coordena os trabalhos do convénio.

“Em caso de impossibilidade de obtenção de um acordo no âmbito do convénio, no prazo estabelecido no número anterior, cabe ao membro do Governo responsável pela área das comunicações, no prazo máximo de 20 dias, a definição dos critérios a que deve obedecer a formação dos preços dos serviços postais que compõem o serviço universal, a vigorar por um período de três anos”, lê-se no diploma.

Nesse sentido, acrescenta o decreto-lei, são alteradas as normas relativas ao modelo de definição dos critérios de formação de preços do SPU – que passarão a ser estabelecidos por convénio plurianual – e à fixação dos parâmetros de qualidade de serviço e dos objetivos de desempenho associados à prestação do SPU, “atribuindo-se essa responsabilidade ao concedente”.

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No que respeita à formação dos preços, o executivo explica pretender reforçar a necessária estabilidade e previsibilidade contratuais, “bem como reforçar o diálogo” entre as entidades relevantes, dotando-se, ao mesmo tempo, o prestador do SPU de capacidade negocial na matéria, cabendo ao Governo a decisão final caso não seja possível atingir-se um acordo no âmbito do convénio.

Também a matéria dos indicadores de qualidade e objetivos de desempenho assume grande importância, destaca ainda o executivo, definindo que a respetiva definição deve ter por objetivo a promoção da qualidade do serviço prestado, bem como a sua adequação às necessidades dos utilizadores e às novas dinâmicas do serviço postal.

Neste contexto, conclui, “o concedente assumirá a responsabilidade pela fixação daqueles parâmetros e objetivos associados à prestação do SPU, e em ambos os casos – preços e qualidade do serviço – continuará a caber ao regulador setorial, a Anacom, a fiscalização do respetivo cumprimento”.

O decreto-lei prevê, também, a possibilidade de o eventual incumprimento dos objetivos de desempenho associados à prestação do SPU dar origem a “mecanismos de compensação mais diversificados, nomeadamente que passem por obrigações de investimento do prestador do SPU no âmbito da prestação deste serviço, em benefício efetivo” dos utilizadores.

A Anacom é desde 2012 competente para fixar, para um período plurianual mínimo de três anos, os critérios a que deve obedecer a formação dos preços dos serviços postais que compõem o serviço postal universal.

Em 2018, segundo um aviso da Anacom publicado em Diário da República, os critérios de formação dos preços do serviço postal universal, aprovados pelo regulador para vigorar no triénio 2018-20, foram motivo de uma queixa dos CTT — Correios de Portugal, enquanto entidade prestadora do serviço postal universal.

Em finais de 2020, quando foi prorrogado até final de setembro de 2021 o contrato de concessão do Serviço Postal Universal (SUP), os CTT , em comunicado, reforçaram que, no contexto da atual crise pandémica, asseguravam a continuidade da prestação do serviço público de correio e demais serviços concessionados para impedir “uma crise desnecessária e sem precedentes, de interrupção de um serviço público essencial”, sublinhando faze-lo “sem prejuízo das iniciativas que consideram adequadas, tendo em conta a necessidade de reequilibrar, fruto da queda abrupta do correio, um contrato de concessão que, em 2020 e no período de prorrogação, não se afigura sustentável”.

Em novembro de 2021 foi publicada a resolução do Conselho de Ministros que designa os CTT prestadores do serviço postal universal (SPU) e que o contrato de concessão seja celebrado “ao abrigo de ajuste direto” com duração de sete anos.

O presidente executivo dos CTT, João Bento, à margem de um evento em novembro do ano passado, afirmou esperar conseguir um contrato mais sustentável e sublinhando que os Correios de Portugal “há muito tempo que declararam que consideravam as condições em que contrato atual chegou eram anacrónicas”, tornando-o “objetivamente insustentável do ponto de vista económico”, além de que “houve quedas substanciais” no correio, cujo ritmo de queda foi acelerado.