A concelhia do Porto do Partido Socialista (PS) defendeu esta quarta-feira a criação, dentro da Polícia Municipal, de agentes vocacionados unicamente para a zona da Movida do Porto, cujo regulamento se encontra em consulta pública.

Em comunicado, a Comissão Política Concelhia do Porto do PS afirma ter apresentado sete propostas na revisão do regulamento da Movida, fruto de um “amplo processo de auscultação da cidade” que envolveu “moradores, associações representativas do setor e proprietários de estabelecimentos”.

Citado no documento, o vereador do PS na Câmara do Porto Tiago Barbosa Ribeiro salienta que as medidas apresentadas visam “melhorar as condições para os moradores sem colocar em causa a atividade comercial da Movida”.

Entre as medidas propostas pelos socialistas, destaca-se a criação de um “ramo próprio”, na Polícia Municipal do Porto, de agentes vocacionados para a zona da Movida e para “fazer respeitar o regulamento”.

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Estes agentes serão responsáveis por receber “denúncias em canais dedicados”, fazer “rotas de fiscalização” e garantir “a segurança de consumidores, estabelecimentos e moradores”, articulando o trabalho com as competências da Polícia de Segurança Pública (PSP).

A criação de comissões de moradores “em cada artéria ou núcleo de artérias”, mediante regras específicas e que assegurem a representação junto do município, é outra das propostas apresentadas, à semelhança do alargamento das regras da Movida a outras zonas da cidade onde existem espaços de diversão noturna, como na Rua da Alegria, Rua de Santa Catarina e Rua de D. João IV, “onde existem estabelecimentos que, pela sua dimensão e impacto na vida dos moradores, devem ser regulamentados como estabelecimentos integrados na Movida”.

O PS sugere ainda a limitação de atividades ruidosas, a sensibilização dos consumidores para evitar “comportamentos abusivos na via pública”, a proibição da venda ambulante e o reforço das obrigações dos estabelecimentos.

Em 2 de maio, a Câmara do Porto aprovou, por unanimidade, submeter a consulta pública a alteração ao Regulamento da Movida do Porto, que incorpora delimitação de zonas e restrições de horários de funcionamento para assegurar “qualidade de vida e segurança”.

No novo regulamento, a zona da Movida do Porto é “alargada” e passa a diferenciar-se em três zonas distintas: “Núcleo da Movida, Zona Protegida e Zona de Contenção”.

A revisão do regulamento, cuja consulta pública termina no dia 30, visa “adaptá-lo à realidade” pós-pandemia e tentar mitigar problemas relacionados com o designado botellón e venda de álcool ao postigo.

O Regulamento da Movida do Porto foi aprovado a 25 de maio de 2015, por deliberação da Assembleia Municipal do Porto, tendo sido publicado em Diário da República, em 3 de julho desse ano.