A idade legal da reforma vai recuar três meses no próximo ano, para os 66 anos e quatro meses, e manter-se nesse nível em 2024. A quebra da esperança média de vida devido à pandemia ajuda a explicar este comportamento.

É a essa conclusão que permite chegar a informação divulgada esta terça-feira pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), que divulgou a esperança média de vida aos 65 anos. No triénio que termina este ano, o indicador ficou nos 19,3 anos, uma redução de 0,5 anos face ao triénio anterior. Isso significa — de acordo com a fórmula de cálculo que inclui a esperança média de vida — que depois de um recuo histórico de três meses em 2023, a idade legal da reforma vai manter-se em 2024.

Esta é uma das consequências da redução da esperança média de vida devido à mortalidade provocada pela pandemia, não só por doença Covid, como também por fatores indiretos, como o adiamento de tratamentos e consultas.

A idade da reforma deixou de ser fixa em 2014, altura em que passou a estar indexada à esperança média de vida aos 65 anos. Desde então tem evoluído quase sempre, reduzindo agora devido à pandemia.

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Pensões antecipadas com corte de 13,83% no próximo ano

Os dados do INE permitem também calcular o corte pelo fator de sustentabilidade — aplicado a quem pede pensão antecipada, fora dos regimes especiais. Esse corte será de 13,83%, segundo os cálculos do Observador, e a ele junta-se uma penalização de 0,5% por cada mês até à idade legal.

O fator de sustentabilidade é o resultado do rácio entre a esperança média de vida aos 65 anos em 2000 (que foi de 16,63 anos) e a esperança média de vida no anterior ao início da pensão.  Este indicador tem mudado nos últimos tempos: este ano foi de cerca de 14%, depois de ter superado os 15% em 2021. Em 2023, voltará a descer para 13,83%.

Mas há pessoas que podem aceder a regimes especiais de acesso à reforma por terem longas carreiras contributivas e, por isso, escapam ao fator de sustentabilidade. São aquelas pessoas que com pelo menos 60 anos de idade completem 40 anos de descontos (mantêm, porém, a redução de 0,5% por cada mês de antecipação).

Já quem tem as chamadas muito longas carreiras contributivas não tem qualquer corte por pedir a pensão antecipada. São as pessoas com pelo menos 60 anos de idade e 46 anos ou mais de contribuições que tenham começado a trabalhar aos 16 anos.