O Tribunal de Contas recomendou ao Instituto da Segurança Social da Madeira o aperfeiçoamento de procedimentos e maior articulação entre os vários serviços de fiscalização para aumentar a celeridade de processos relacionados com prestações auferidas indevidamente no âmbito do lay-off.

Segundo o relatório de auditoria à execução do ‘lay-off’ simplificado a cargo do Instituto de Segurança Social da Madeira (ISSM), divulgado esta quarta-feira, foram desencadeadas, até 17 de março do ano passado, 60 ações de fiscalização que abrangeram apenas 2% do universo dos beneficiários e 2,3 milhões de euros dos 28,5 milhões processados.

O ‘lay-off’ simplificado foi uma medida de apoio do Governo, na sequência da pandemia de Covid-19, que permitiu às empresas suspenderem os contratos de trabalho ou reduzirem as horas de trabalho, recebendo da Segurança Social um apoio para o pagamento dos salários dos trabalhadores.

O Tribunal de Contas (TdC) acrescenta que, “em nove dos 10 processos concluídos, o ISSM determinou existir algum tipo de irregularidade que determinou o pedido de reposição de apoios no montante global de 23.928,69 euros, dos quais 15.007,22 euros haviam sido recuperados até 21/03/2022″.

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O tempo médio de conclusão destes processos de fiscalização foi de 625,8 dias, prazo excessivo que potencia os riscos de incobrabilidade associados”, defende o TdC no relatório de auditoria.

O tribunal recomendou, assim, aos membros do conselho diretivo do ISSM “que aperfeiçoem os procedimentos de controlo interno e a articulação entre os serviços envolvidos na fiscalização e na recuperação das prestações indevidamente auferidas pelos beneficiários do ‘lay-off’ simplificado, a fim de aumentar a celeridade da tramitação processual e de minimizar os riscos de irrecuperabilidade desses montantes, designadamente através da instauração de procedimentos de cobrança coerciva”.

De acordo com o documento, os apoios processados pela Segurança Social da Madeira, em 2020, ao abrigo do ‘lay-off’ simplificado, atingiram os 28,5 milhões de euros, sendo que a maioria (26 milhões) se destinou à modalidade de suspensão do contrato de trabalho e abrangeu 2.926 entidades empregadoras.

O ISSM apoiou também 1.113 entidades com a redução do período normal de trabalho, num investimento total de 2,5 milhões de euros, refere o TdC, salientando que a maioria dos apoios (99,7%) cobriu o período entre março e julho.

Os pagamentos às entidades empregadoras totalizaram 28,3 milhões de euros (99,5% dos valores processados) e foram em média realizados passados 37 dias.

O setor “Alojamento, restauração e similares” (56,1%) dominou a adesão ao ‘lay-off’ simplificado, tanto na modalidade de suspensão do contrato de trabalho (57,3%), como na de redução do período normal de trabalho (43,8%).