A antiga presidente da Câmara Municipal de Góis, Lurdes Castanheira, que exerceu o cargo entre 2009 e 2021, foi condenada por duas infrações financeiras de natureza sancionatória pelo Tribunal de Contas (TdC), em sentença já transitada em julgado.

De acordo a sentença, datada de 26 de fevereiro deste ano e a que a agência Lusa teve esta quarta-feira acesso, num processo que correu termos na 3.ª secção do TdC e que teve como relator o juiz conselheiro António Martins, o tribunal condenou Lurdes Castanheira a duas penas de multa, uma por violação das normas sobre a autorização de pagamento de despesas públicas e outra por violação das normas legais relativas à admissão de pessoal.

A antiga autarca foi condenada ao pagamento de 25 unidades de conta (uc) por cada uma das infrações financeiras sancionatórias, cometidas, segundo o TdC, “na forma negligente”, num valor total que ascende a 5.100 euros.

Para além da presidente de Câmara, eleita pelo PS, foi também condenado pelo TdC o então vice-presidente da autarquia de Góis, que não é identificado na sentença, a exemplo dos restantes envolvidos no processo, quatro vereadores que exerceram funções naquele período e que acabaram absolvidos.

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O vice-presidente foi condenado pelas mesmas duas infrações sancionatórias da presidente, no mesmo montante de 5.100 euros – ou seja, duas vezes 25 uc (cada uma corresponde a 102 euros), o “limite mínimo abstrato” no processo em causa.

Os factos remontam a 2017 e 2018, nos segundo e terceiro mandatos de Lurdes Castanheira à frente do município do interior do distrito de Coimbra e estão relacionados com o pagamento de remunerações, por parte do município de Góis, a alguns trabalhadores vinculados a três associações concelhias, mas que passaram a prestar serviço na autarquia.

“Estes trabalhadores, naqueles anos de 2017-2018, executaram atividades próprias do MG [município de Góis], agindo em nome e por conta do MG, desenvolvendo a sua atividade laboral de modo permanente e duradouro, com utilização dos instrumentos de trabalho do MG e nas instalações deste, com subordinação a horário de trabalho”, adianta o documento.

Por outro lado, “com vista a que as ditas associações continuassem a poder pagar os salários aos trabalhadores que cederam à CMG [Câmara Municipal de Góis], foram celebrados três contratos-programa em 2017 e dois contratos-programa em 2018, entre as associações e a aquela autarquia local”, frisou o TdC.

“Não podem considerar-se especialmente graves os factos, nem as suas consequências, embora a não observância do princípio da legalidade no que tange às regras financeiras, máxime quanto à autorização de pagamento de despesas públicas e a não observância dos princípios da legalidade, da igualdade, da transparência e da imparcialidade, no que toca ao recrutamento de trabalhadores, envolvem sempre uma lesão do bem público que tais princípios visam acautelar, quer quanto àquele princípio da legalidade, quer quanto ao princípio de acesso justo e transparente a empregos públicos”, argumentou o TdC, na decisão.

Na sentença, na parte onde estipulou o valor das coimas a aplicar, o Tribunal de Contas ressalvou que, na auditoria efetuada, “não existem elementos apurados (…) que permitam concluir ter havido lesão efetiva de valores públicos, em termos económicos” e também, entre outros considerandos, o “desconhecimento da existência de antecedentes ao nível de infrações financeiras sancionatórias”.