As inspeções realizadas pelo fisco em 2022 junto de empresas e particulares acompanhados pela Unidade de Grandes Contribuintes levou a correções que correspondem a cerca de 700 milhões de euros de impostos em falta, segundo um relatório esta segunda-feira divulgado.

De acordo com o relatório sobre o combate à fraude e evasão fiscais e aduaneiras de 2022, ao longo do ano passado foram concluídos 253 procedimentos de inspeção, de âmbito geral ou parcial, aos sujeitos passivos acompanhados pela Unidade de Grandes Contribuintes (UCG).

Na sequência dos procedimentos realizados pela área de inspeção da UGC foram identificadas correções que ascendem a cerca de 700 milhões de euros de imposto potencialmente em falta, detalha o documento remetido pelo Governo ao parlamento, tal como determina a legislação em vigor.

Das correções efetuadas (nas quais se incluem as regularizações voluntárias) mais de metade (52%) referem-se a questões relacionadas com IRC, enquanto as do IVA respondem por cerca de 43%. As restantes têm, sobretudo, a ver com Imposto do Selo e IRS.

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Parte destas correções decorrem do regime de exclusão de menos-valias com transmissão de instrumentos de capital próprio de entidades sujeitas a regime fiscal claramente mais favorável (cerca de 90 milhões de eros), da cláusula geral anti-abuso (25 milhões de euros) ou ainda do regime de preços de transferência (20 milhões de euros).

Segundo o relatório, em 2022 a UCG acompanhava um total de 4.818 contribuintes, menos 105 do que no ano anterior, entre os quais se contam 1.602 particulares (o mesmo número de 2021) e 3.216 coletivos.

Para que uma sociedade ou entidade fique sob o escrutínio desta unidade da AT é necessário que preencha pelo menos um de uma lista de critérios, nomeadamente estar sob a supervisão do regulador da banca, dos seguros ou dos mercados, ter um volume de negócios superior a 200 milhões de euros ou um valor global de impostos pagos superior a 20 milhões de euros.

Além destas, a UCG acompanha também entidades as que celebrem acordos de preços de transferência ou estejam relacionadas com multinacionais reportantes no âmbito do “Country-by-Country Report”.

Ao nível dos particulares, entram no raio de ação da UCG as pessoas com rendimentos superiores a 750 mil euros ou com uma capacidade patrimonial acima dos cinco milhões de euros (direta ou indiretamente, em bens e diretos), bem como as pessoas com manifestações de fortuna congruentes com esse património ou rendimentos.