O PS vai apresentar uma nova versão da lei da amnistia, deixando cair o perdão das coimas até mil euros em processos de contra-ordenação administrativos. Contudo, as penas acessórias — relativas a essas mesmas contra-ordenações — serão incluídas na amnistia.
Tomando como exemplo um processo de contra-ordenação por violação do Código da Estrada com coima máxima até 1.000 euros, tal significa que o infrator vai ter que pagar a respetiva multa de trânsito mas a pena acessória — como a proibição de condução por excesso de velocidade — será amnistiada.
Em declarações ao jornal Público, a deputada Marta Temido (PS) confirmou igualmente que a maioria socialista não vai mexer no limite de idade para a aplicação da amnistia proposta a propósito da visita do Papa Francisco a Portugal, rejeitando assim a proposta do PSD.
Assim, será mantida a versão original da proposta socialista: a amnistia vai aplicar-se a “sanções penais relativas aos ilícitos praticados até às 00h00 horas de dia 19 de Junho de 2023, por pessoas que tenham entre 16 e 30 anos de idade à data da prática do facto”.
Outra alteração prende-se com a entrada em vigor da lei que será votada esta segunda-feira na Comissão dos Assuntos Constitucionais e na próxima 5.ª feira, dia 20 de julho, no plenário do Parlamento: a lei vai entrar em vigor no dia 1 de setembro.
O perdão de penas, que consiste na redução de um ano a todas as penas de prisão até 8 anos, vai avançar para cidadãos entre os 16 e os 30 anos mas não se aplicará aos seguintes crimes:
- tráfico de órgãos humanos
- roubo
- crimes contra soberania nacional e a realização do Estado de Direito
- violência desportiva
- fraude na obtenção de subsídios
- homicídio
- infanticídio
- violência doméstica
- maus-tratos
- ofensa à integridade física grave
- mutilação genital feminina
- ofensa à integridade física qualificada
- casamento forçado
- sequestro
- crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual
- extorsão
- discriminação e incitamento ao ódio e à violência
- corrupção
- tráfico de influência
- branqueamento de capitais
- condução perigosa ou sob influência de álcool ou drogas.