O Supremo Tribunal de Justiça anulou uma decisão do Tribunal da Relação de Lisboa, que obrigava uma criança a frequentar duas creches, por ter sido ditado um modelo de residências alternadas entre pai e mãe, separadas por 118 quilómetros, segundo noticia o Jornal de Notícias.

Desde outubro de 2021 que uma menina, agora com quatro anos, frequentava duas creches, tendo de alternar todas as semanas. A mãe da criança recorreu da decisão do modelo adotado e o Supremo deu-lhe razão no passado dia 7 de julho, bem como o direito de residência, ficando o pai com as visitas.

A decisão inicial reconhecia que no espaço de dois anos, ou seja, quando a criança fosse para a primeira classe, a escolha de uma escola inviabilizaria o regime de residência alternada e que, apesar dos inconvenientes, deram prioridade “aos afetos” dada a fase da infância e a proximidade com ambos os pais e respetivas famílias.

Os juízes conselheiros consideraram que esta não era a melhor solução para a criança e recuperaram o regime que o tribunal havia fixado logo depois da separação dos pais. A mãe foi considerada a pessoa com “mais disponibilidade em termos de tempo para a filha” e também “a figura de referência principal, antes da separação”, cita o jornal. O pai fica com três fins de semana mensais, metade das férias e épocas festivas.

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