O caso que tem assolado Espanha nas últimas três semanas na sequência dos festejos pela conquista inédita do Mundial feminino de futebol nunca teve propriamente muitos “mas” em relação a Luis Rubiales. Ainda assim, estava preso por um “se”. O “se” que, esta quarta-feira, perdeu o seu valor condicional e passou de vez à prática: Jenni Hermoso apresentou uma queixa à Procuradoria pelo beijo não consentido do presidente da Real Federação Espanhola de Futebol (agora suspenso) e o Ministério Público do país espera avançar “o mais rápido possível” com todo o processo na sequência da denúncia feita pela jogadora.

A informação foi avançada em primeira instância pela Cadena SER e entretanto confirmada pela própria entidade. Segundo o Ministério Público, foram abertas diligências de investigação no final do agosto, depois dos polémicos festejos ainda no palco de atribuição de medalhas do Estádio Olímpico de Sidney, por uma possível agressão sexual, esperando a partir daí que a jogadora dos mexicanos do Pachuca formalizasse a queixa, como veio mesmo a acontecer esta quarta-feira com a internacional ainda em território espanhol.

Segundo o El País, que tenta explicar a importância jurídica do passo dado agora por Jenni Hermoso, a queixa era fundamental para que a Procuradoria pudesse atuar pela via penal contra Luis Rubiales, que se encontra nesta fase suspenso da função de presidente da RFEF por 90 dias pela FIFA. A publicação cita fontes judiciais que consideravam que, sem a denúncia apresentada pela queixosa, o processo nunca seguiria em frente porque o artigo 191.1 do Código Penal estabelece que, para poder atuar em delitos de agressão, assédio ou abusos sexuais, é necessária “uma denúncia da pessoa ofendida, do seu representante legal ou um processo do Ministério Público”. Questão? Na prática, o Ministério Público só poderia avançar caso as vítimas em causa fossem menores ou especialmente vulneráveis, o que não se enquadrava.

Ao mesmo tempo, a Procuradoria considerava que a competência do processo deveria recair na Audiência Nacional tendo em conta que o alegado delito foi cometido por um espanhol mas no estrangeiro. Ainda assim, tudo estava pronto para avançar com o processo a partir da queixa, por se considerar que em causa estava “um ato sexual sofrido sem consentimento”, tendo em conta o primeiro comunicado que a jogadora fez através dos seus representantes onde dizia que se tinha sentido “vulnerável” perante o caso.

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