O Tribunal de Guimarães condenou esta sexta-feira a quatro anos e nove meses de prisão efetiva um homem que agrediu à facada e roubou uma prostituta em Lemenhe, Vila Nova de Famalicão, em setembro de 2021.

Na altura, o arguido, de 24 anos, roubou também um cliente da prostituta. Foi condenado por dois crimes de roubo, um dos quais agravado.

As vítimas estavam num caminho de terra batida quando o arguido as abordou, com uma máscara de proteção contra a covid-19 na cara e uma faca na mão. Roubou dinheiro e o telemóvel da mulher, e a carteira e chaves do carro do homem.

Quando a mulher lhe puxou a máscara para baixo, desferiu-lhe um golpe com a faca no pescoço, obrigando-a a receber tratamento hospitalar.

No julgamento, o arguido negou “categoricamente” a prática dos crimes, mas não convenceu o coletivo de juízes.

Além da pena de prisão efetiva, vai ainda ter de pagar mais de 2.000 euros à mulher que agrediu e roubou, bem como as despesas hospitalares.

O Ministério Público pedia ainda, como pena acessória, a expulsão de Portugal, mas o tribunal não acedeu, considerando que o arguido “vem revelando um percurso de vida centrado na obtenção de meios de subsistência através do exercício profissional de atividades lícitas”.

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Um percurso, acrescenta, que “foi interrompido pela prática de crimes“, a que não será alheia a circunstância de o arguido, até aos 20 anos, ter sido consumidor habitual de substâncias estupefacientes, uma das quais com forte poder aditivo, a cocaína”.

Para o tribunal, o risco de reincidência “mostra-se atenuado, considerando, também, o seu adequado comportamento em meio prisional, onde aderiu a acompanhamento clínico, e o projeto de vida que visa concretizar quando restituído à liberdade”.

Ponderando toda esta situação pessoal, económica e social, concluímos que a conduta do arguido, sancionada neste processo, não constitui um inequívoco e grave perigo para a ordem pública e a segurança de todos os membros da sociedade em Portugal”, diz ainda o tribunal.

O arguido já tinha sido condenado, num outro processo, a um ano e 10 meses de prisão, por dois crimes de furto qualificado, uma pena que acabou de cumprir em agosto de 2023.